MPRJ contesta decisão de Gilmar que excluiu delação de ação contra Eduardo Paes

Ministério Público do Rio de Janeiro quer reverter decisão de Gilmar Mendes que afetou ação de improbidade administrativa contra Paes

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O Ministério Público do Rio de Janeiro questionou no STF a decisão de Gilmar Mendes que excluiu uma delação premiada do conjunto de provas de uma ação de improbidade administrativa contra Eduardo Paes, prefeito do Rio.

No recurso, apresentado na segunda-feira, 29, o MPRJ pediu que Gilmar reveja seu entendimento ou que a Segunda Turma do Supremo reverta a decisão do ministro.

Como mostrou a coluna, a delação premiada excluída por Gilmar das provas do processo é a de Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Teixeira atribuiu a Paes o recebimento de um repasse ilícito de R$ 40 milhões à sua campanha à Prefeitura do Rio, em 2012. O dinheiro teria origem em um esquema de corrupção na Fetranspor, segundo o delator.

A mesma decisão de Gilmar determinou que a ação de improbidade seguisse, após um ano e quatro meses suspensa por ele. O caso tramita na 16ª Vara da Fazenda Pública do Rio.

O ministro concedeu a Paes um habeas corpus de ofício, ou seja, de iniciativa do próprio ministro, para excluir a delação do processo. Gilmar determinou que o mesmo fosse feito em relação a um Acordo de Não Persecução Civil assinado entre Teixeira e o MP.

Na decisão, o ministro apontou “constrangimento ilegal” do STJ a Paes, porque o tribunal passou mais de três anos sem decidir sobre pedidos da defesa para ter acesso à delação, incluída pelo Ministério Público estadual na ação de improbidade.

Para o MP do Rio de Janeiro, no entanto, a decisão de Gilmar deve ser anulada porque o órgão não foi ouvido pelo ministro no âmbito da ação movida no STF por Eduardo Paes.

O recurso também questionou a concessão de habeas corpus a Paes, alegando que uma medida como essa só poderia ser tomada caso houvesse risco à liberdade do réu.

Entre suas alegações, o MP ainda afirmou que a decisão de Gilmar “atropelou” instâncias da Justiça, apontou haver independência entre as esferas cível e criminal e classificou a exclusão de provas como “manifestamente desproporcional e juridicamente equivocada”.

“Ao equiparar uma irregularidade de tempo a uma ilicitude de origem e aplicar a pena máxima de exclusão da prova, a decisão agravada incorre em excesso e viola o princípio da proporcionalidade, causando um prejuízo irreparável à instrução da ação de improbidade e, em última análise, à sociedade, que tem o direito de ver os atos de improbidade devidamente apurados e sancionados”, disse o MP.

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