Marcelo Odebrecht diz que juíza eleitoral descumpre decisão do STF e pede fim de ação

Odebrecht reclamou a Toffoli que, ao abrir processo, Justiça Eleitoral violou decisão do STF que anulou todos os atos da Lava Jato contra ele

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Beneficiado por uma decisão da Segunda Turma do STF que anulou todas as investigações, decisões e condenações da Lava Jato contra ele, o empresário Marcelo Odebrecht voltou a acionar Dias Toffoli, nesta quarta-feira, 1º.

Desta vez, Marcelo reclamou com o ministro que a Justiça Eleitoral do Distrito Federal estaria descumprindo essa decisão do Supremo. Isso porque a juíza eleitoral Rejane Zenir Jungbluth Suxberger abriu uma ação penal contra o empresário e outros réus, em setembro de 2024, e negou um recurso dele para encerrar o caso. O empresário quer que Toffoli mande trancar o processo.

A ação trata de suposta corrupção na construção da Torre Pituba, sede da Petrobras em Salvador. Além de Marcelo Odebrecht, estão entre os réus nomes como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque.

Os advogados de Marcelo afirmaram a Toffoli que a denúncia do Ministério Público Eleitoral está lastreada em provas reunidas pela Lava Jato e anuladas pelo Supremo. A defesa cita o uso de e-mails trocados entre o empresário e outros executivos do grupo. Disseram os defensores:

“Todas as referências que a denúncia faz à suposta participação do peticionário Marcelo Bahia Odebrecht nos fatos denunciados estão baseadas em e-mails obtidos com a apreensão de seu computador pela Força-Tarefa da ‘Lava Jato’, em cumprimento à ordem proferida pelo ex-Juiz Federal Sergio Moro, (…) os quais, acentue-se, foram declarados nulos expressamente por esse Supremo Tribunal Federal em relação ao peticionário”.

Ao rejeitar um recurso de Marcelo Odebrecht para arquivar o processo, em agosto, a juíza entendeu, por outro lado, que a acusação “não se lastreia exclusivamente em elementos possivelmente contaminados”.

“A acusação é composta por um conjunto probatório robusto, oriundo de múltiplas investigações policiais, processos cautelares e acordos de colaboração premiada — estes firmados inclusive pelo próprio embargante, bem como por terceiros (…) Tais elementos são autônomos, corroboram entre si e demandam análise probatória aprofundada, incompatível com o atual momento processual”, afirmou a magistrada.

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