O que faz o Superior Tribunal Militar? Entenda a função da corte
Muitos brasileiros não conhecem o papel do STM; saiba quais tipos de crimes ele julga e por que suas decisões são tão importantes para as Forças Armadas
compartilhe
SIGA

A nomeação da nova ministra Verônica Abdalla Sterman para o Superior Tribunal Militar (STM) trouxe um fato histórico, pela segunda vez, uma mulher ocupa uma cadeira na mais antiga corte superior do país. O acontecimento revelou que poucas pessoas sabiam sobre a instituição, o que levou dúvidas sobre seu papel e sua importância no sistema de Justiça.
Diferente de outros tribunais que lidam com questões civis, trabalhistas ou eleitorais, o STM tem uma função específica e fundamental para as Forças Armadas. Ele é a última instância da Justiça Militar da União, responsável por julgar crimes cometidos por integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, além de civis em situações muito particulares.
Leia também:
-
Como ler o Diário Oficial da União: um guia para o cidadão comum
-
Como se tornar um auditor da Receita Federal; veja carreira e salários
-
que uma árvore vira patrimônio? Entenda a lei que protege a flora
A corte mais antiga do país
história do Superior Tribunal Militar (STM) começa antes da Proclamação da República, com a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça em 1º de abril de 1808. Embora tenha sido criado por um alvará régio assinado pelo então príncipe regente Dom João VI, foi instituído no contexto da vinda da corte portuguesa para o Brasil. Essa origem o torna a mais antiga corte superior do país. A Justiça Militar, no entanto, só foi integrada formalmente ao Poder Judiciário brasileiro a partir da Constituição de 1934.
A composição da corte é mista e singular, formada por 15 ministros:
-
Dez militares: são oficiais-generais da ativa, do último posto de suas carreiras, sendo quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica;
-
Cinco civis: são nomeados entre advogados, juízes da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar.
Os ministros do STM não são vitalícios, mas permanecem no cargo até a aposentadoria compulsória. A nomeação é feita pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, garantindo uma combinação de perspectiva militar e conhecimento jurídico na administração da justiça castrense.
Quais crimes o STM julga?
A competência do Superior Tribunal Militar (STM) e da Justiça Militar da União (JMU) abrange os crimes militares definidos no Código Penal Militar (CPM). Esses crimes se dividem em duas categorias principais, que ajudam a compreender o alcance da corte.
Crimes propriamente militares
São delitos que só podem ser cometidos por quem está sujeito ao regime militar. Consistem na violação de deveres e princípios próprios da vida castrense, como a hierarquia e a disciplina.
Exemplos clássicos são a deserção, a insubordinação e o motim.
Crimes impropriamente militares
São delitos previstos tanto na legislação penal comum quanto no CPM.No entanto, eles passam a ser julgados pela Justiça Militar quando são cometidos em situações específicas, conforme detalhado no artigo 9º do CPM.
A qualificação de um crime comum como militar depende das circunstâncias exatas e da aplicação da lei, não se restringindo apenas ao local ou ao status do militar no momento do delito.
Competência para crimes contra a vida de civis
Em 2017, a Lei nº 13.491 alterou a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares das Forças Armadas. Desde então, a competência para esses casos é do Tribunal do Júri da Justiça comum, e não mais da Justiça Militar.
Julgamento de civis pela Justiça Militar
A Justiça Militar da União (JMU) tem competência para julgar civis que cometam crimes militares contra as Forças Armadas em tempo de paz.No entanto, a Justiça Militar estadual não pode julgar civis. A questão da competência para julgar civis na JMU em tempo de paz é complexa e já foi objeto de discussões no Supremo Tribunal Federal (STF).
Militares inativos
O julgamento de militares inativos (na reserva ou reformados) pela Justiça Militar depende da natureza do crime. Em geral, se cometerem um crime militar contra a administração militar ou contra um militar da ativa, podem ser julgados pela JMU.
Entretanto, crimes comuns cometidos por militares inativos são julgados pela Justiça comum.
Como funcionam os julgamentos
O processo na Justiça Militar da União (JMU) começa na primeira instância, onde os casos são julgados nos Conselhos de Justiça. Esses conselhos são presididos e compostos de maneira específica. A instrução do processo e a condução do julgamento são feitas por um Juiz Federal da Justiça Militar, que atua como relator
O Conselho de Justiça é formado por quatro juízes militares, que dão seu voto no julgamento. Existem dois tipos de Conselhos, dependendo do posto do acusado:
-
Conselho Permanente de Justiça: julga acusados que sejam praças (militares de baixa patente);
-
Conselho Especial de Justiça: julga acusados que sejam oficiais.
No caso de crimes cometidos por civis, o julgamento pode ser realizado de forma singular pelo Juiz Federal da Justiça Militar, sem a participação do Conselho, embora a JMU tenha competência para julgar civis que cometam crimes militares.
As decisões dos Conselhos de Justiça podem ser objeto de recurso, e é aí que o Superior Tribunal Militar (STM) atua como uma corte de apelação. O STM revisa as sentenças da primeira instância, podendo mantê-las, reformá-las ou anulá-las. Sua função é uniformizar o entendimento sobre a lei penal e processual penal militar em todo o Brasil.
As decisões do STM, por sua vez, podem ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso extraordinário, mas apenas quando envolvem matéria constitucional. Isso garante que a corte militar esteja alinhada à Constituição do país.
Por que o tribunal é importante?
A existência de uma justiça especializada para as Forças Armadas se baseia nos princípios da hierarquia e da disciplina. Manter a coesão e a ordem dentro de uma instituição armada é considerado essencial para a segurança nacional. O STM, ao julgar crimes que afetam diretamente esses pilares, desempenha um papel importante para a estabilidade e a integridade das tropas.
Suas decisões garantem que as condutas inadequadas sejam punidas de acordo com a lógica e as necessidades do ambiente militar. Ao mesmo tempo, o tribunal assegura os direitos e garantias fundamentais dos acusados, equilibrando a rigidez da disciplina com os preceitos do Estado de Direito. Assim, a corte se firma como uma peça vital para a organização militar e para o sistema judiciário brasileiro como um todo.
O que é o Superior Tribunal Militar?
O Superior Tribunal Militar (STM) é a mais alta corte da Justiça Militar da União, responsável por julgar, em última instância, os crimes militares definidos em lei. O tribunal integra o Poder Judiciário brasileiro, ao lado de outras cortes superiores, como o STF e o STJ.
Embora o STM, com sua atual denominação, tenha sido instituído mais tarde, sua origem remonta ao Conselho Supremo Militar e de Justiça, criado em 1808. Essa linhagem histórica o torna a corte superior mais antiga do Brasil. A Justiça Militar foi formalmente integrada ao Poder Judiciário do país a partir da Constituição de 1934. A designação atual, Superior Tribunal Militar, foi adotada após a Constituição de 1946.
Quem o STM julga?
O Superior Tribunal Militar (STM) é a mais alta corte da Justiça Militar da União e a corte superior mais antiga do Brasil, com origem em 1808. Ele julga recursos sobre crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas e civis que atentem contra as instituições castrenses.
No entanto, crimes dolosos contra a vida de civis, quando praticados por militares das Forças Armadas, são julgados pelo Tribunal do Júri. O STM é composto por 15 ministros (dez militares e cinco civis), nomeados após aprovação do Senado. Recentemente, Verônica Abdalla Sterman tomou posse como a segunda mulher ministra da história da corte.
Quais tipos de crimes são julgados pela Justiça Militar?
A Justiça Militar julga crimes militares, que se dividem em duas categorias: propriamente militares (delitos que só existem no Código Penal Militar, como deserção) e impropriamente militares (crimes previstos também na lei comum, como roubo, que se tornam militares quando cometidos sob circunstâncias específicas).
É importante notar que a competência para julgar crimes dolosos contra a vida de civis, praticados por militares das Forças Armadas, é do Tribunal do Júri da Justiça comum.
Um militar que comete um crime fora do quartel é julgado pelo STM?
Depende. Se o crime não tiver nenhuma relação com sua função militar, ele será julgado pela Justiça comum, como qualquer outro cidadão.
Se o delito, mesmo fora do quartel, for cometido contra outro militar em serviço, por exemplo, a competência pode ser da Justiça Militar.
Qual a diferença entre o STM e o STF?
O STM é uma corte especializada, focada exclusivamente em crimes militares. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta corte do país.
O STF é o guardião da Constituição e pode julgar recursos contra decisões de todos os outros tribunais, incluindo o STM, se houver uma questão constitucional envolvida.
Como é a composição do STM?
O tribunal é composto por 15 ministros. Dez são oficiais-generais das Forças Armadas, das mais altas patentes do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Os outros cinco ministros são civis: três advogados, um juiz e um membro do Ministério Público Militar, todos com notório saber jurídico.