Toffoli interrompe pela segunda vez julgamento sobre proposta de lobistas delatores
Toffoli, que já havia pedido vista em abril, suspendeu julgamento virtual em setembro para que ele seja retomado em sessão presencial
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Dias Toffoli interrompeu pela segunda vez um julgamento do STF que analisa um “negócio da China” proposto pelos lobistas Jorge Luz e Bruno Luz, pai e filho, ambos delatores da Lava Jato, para pagar a multa de suas delações premiadas com a PGR. Jorge e Bruno querem usar precatórios, isto é, dinheiro que teriam a receber de governos ou órgãos públicos, para quitar o valor remanescente das multas.
Toffoli havia pedido vista e suspendido o julgamento no plenário virtual em abril. Em agosto, ele liberou o caso para voltar à pauta. Na retomada da análise da ação, no começo de setembro, no entanto, o ministro pediu destaque — ou seja, interrompeu novamente o julgamento, desta vez para que ele seja retomado em sessão presencial, com placar zerado.
Até agora, havia cinco votos contra o pedido dos lobistas: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e André Mendonça.
Nesse processo sigiloso do STF, Bruno e Jorge Luz (fotos acima) pedem que os precatórios substituam imóveis dados como garantias para pagar a multa.
A ideia é quitar as dívidas por meio da compensação de um precatório de R$ 6 milhões do governo do Rio Grande do Norte e outro, de R$ 19 milhões, da estatal estadual Águas e Esgoto do Piauí (Agespisa).
Dizem pai e filho ser uma troca em nome de “celeridade e economia de recursos e procedimentos”. O valor a receber do governo potiguar já havia sido incluído como uma das garantias secundárias na delação, mas o da estatal piauiense, não.
A PGR, naturalmente, manifestou-se contra. O órgão entendeu ser mais vantajoso usar os imóveis para abater a dívida, a partir de leilões judiciais, e que os precatórios, “crédito futuro e incerto”, só deveriam ser acionados caso falte dinheiro.
Entre outros pontos, o parecer da PGR também apontou que os precatórios não estariam ligados às pessoas físicas de Jorge e Bruno Luz, mas a uma empresa ligada a eles. “A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seus sócios”, disse a PGR.