Toffoli nega suspender processo do Cade baseado em acordo do órgão com Odebrecht

Toffoli barrou pedido de ex-diretor da OAS alvo de processo administrativo do Cade sobre cartel na construção da sede da Petrobras em Salvador

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Dias Toffoli negou um pedido para suspender um processo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), aberto a partir de um acordo de leniência fechado entre o órgão e a Odebrecht em 2019.

O processo administrativo trata de suposto cartel de empreiteiras na contratação da construção da Torre Pituba, sede da Petrobras em Salvador.

Investigado na ação, Manuel Ribeiro Filho, ex-diretor da OAS e ex-secretário de Desenvolvimento Urbano da Bahia, havia acionado Toffoli pedindo que o processo fosse suspenso e encerrado.

No início de setembro, a Procuradoria Federal junto ao Cade se manifestou pela condenação de Ribeiro Filho no processo administrativo.

A alegação da defesa foi que as provas do acordo de leniência da Odebrecht com o Cade, usadas no caso da Torre Pituba, seriam as mesmas da leniência entre a empreiteira com o Ministério Público Federal. O STF anulou o material do acordo entre Odebrecht e MPF, incluindo os sistemas Drousys e MyWebDay, usados pela empresa para administrar seu “departamento de propinas”.

No entanto, em decisão nessa segunda-feira, 6, Toffoli negou seguimento ao pedido — ou seja, não chegou a analisar seus argumentos propriamente ditos e o barrou com base em razões processuais.

O ministro considerou que a solicitação de Ribeiro Filho a respeito do processo administrativo do Cade envolve fatos diferentes dos analisados pelo STF ao anular as provas da leniência da Odebrecht.

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