VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Como denunciar violência doméstica? Veja o passo a passo e canais de ajuda

Saiba o que fazer se você for vítima ou testemunha de agressão.

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O dia 10 de outubro marca o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. A data, estabelecida em 1980, visa aumentar a conscientização sobre a importância de proteger as mulheres em relação à violência de gênero.

Segundo o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Uma pesquisa realizada em março deste ano organizada pela Datafolha, registrou que mais de 21 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de agressão no último ano. Esses casos geram revolta e reacendem a urgência de debater como agir diante de situações como essa.

Saber como e onde pedir ajuda é o primeiro passo para quebrar o ciclo de agressões que afeta milhares de pessoas no Brasil. Seja a vítima ou uma testemunha, existem canais seguros e eficientes para se fazer uma denúncia e buscar proteção. Conhecer esses espaços pode salvar vidas.

O que fazer em caso de emergência?

A segurança da vítima sempre deve ser vista como prioridade, principalmente em casos onde ela estiver sob ameaça ou risco de morte. Em casos urgentes, é recomendado ligar para o 190, serviço da Polícia Militar.

A violência doméstica pode ser denunciada em qualquer delegacia. No entanto, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão mais apto para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero.

Nos locais que não possuem nenhum serviço especializado é possível buscar apoio nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assim como nos núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Também existe a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), responsável por orientar sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento como as DEAMs. A ligação é gratuita e funciona 24 horas por dia, todos os dias.

Passo a passo para denunciar e buscar ajuda

Quando a situação não é uma emergência imediata, mas a violência é recorrente, a vítima ou testemunha pode seguir um caminho mais estruturado para garantir proteção e responsabilizar o agressor. Conheça as principais etapas e ferramentas disponíveis.

  1. Ligue para o 180: Central de Atendimento à Mulher
    O Ligue 180 é responsável por orientar sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento como a DEAM. A ligação é gratuita e funciona 24 horas por dia, todos os dias. O serviço não apenas registra denúncias, que são encaminhadas aos órgãos competentes, mas também oferece escuta qualificada, informa sobre direitos e indica os serviços de apoio mais próximos.

  2. Procure uma Delegacia da Mulher (DEAM)
    As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) são preparadas para oferecer um atendimento humanizado e específico para casos de violência de gênero. Nesses locais, é possível registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) e, o mais importante, solicitar uma medida protetiva de urgência. Essa medida, prevista na Lei Maria da Penha, pode determinar o afastamento do agressor do lar e proibi-lo de se aproximar da vítima e de seus familiares.

  3. Reúna provas, se for seguro
    Juntar evidências pode fortalecer a denúncia e o processo judicial. Fotos de lesões, capturas de tela de mensagens com ameaças, vídeos, áudios e nomes de testemunhas são exemplos de provas válidas. Contudo, essa etapa só deve ser realizada se não colocar a vítima em maior risco. A segurança pessoal vem sempre em primeiro lugar.

  4. Busque a Defensoria Pública ou um advogado
    Após o registro da ocorrência, é importante ter acompanhamento jurídico. A Defensoria Pública oferece assistência gratuita para quem não pode pagar por um advogado. O órgão auxilia com o pedido de medidas protetivas, ações de divórcio, guarda dos filhos e pensão alimentícia, garantindo que os direitos da vítima sejam respeitados durante todo o processo.

Sou testemunha, o que posso fazer?

É responsabilidade de todos, principalmente dos mais próximos, que acompanham o sofrimento da vítima, denunciar o caso à polícia, ao Ministério Público, à Justiça ou outro órgão de proteção às mulheres.

Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência doméstica a fim de impedir a continuidade das agressões. A omissão pode ter consequências graves e sua denúncia pode salvar a vida da vítima.

A existência de ligações anônimas para o 190 em casos de emergência permite que você não se envolva diretamente no conflito, mas ainda sim prestando ajuda à vítima.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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