O crime de feminicídio é definido como o assassinato de uma mulher pela condição de ser uma mulher. A realidade brasileira no ano de 2024 foi marcada por quatro mortes diariamente por feminicídio, somando 1.492 vítimas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Esses números reforçam a urgência de se discutir e combater essa violência, que frequentemente ocorre dentro de casa e é praticada por parceiros ou ex-parceiros.

O que define o feminicídio?

Muitas pessoas confundem o feminicídio com qualquer assassinato de uma mulher, mas a lei é específica. O crime é qualificado quando a vítima é morta simplesmente por ser mulher. A Lei nº 13.104, de 2015, estabelece que isso envolve, principalmente, duas situações claras.

A primeira acontece no contexto de violência doméstica e familiar. A segunda ocorre por menosprezo ou discriminação à condição feminina, quando o agressor demonstra ódio ou aversão ao gênero da vítima. Essa legislação tornou a pena para esses crimes mais severa, reconhecendo a gravidade da violência de gênero.

Como e onde pedir ajuda?

Conhecer os canais de denúncia é fundamental para que mulheres em situação de risco possam buscar proteção. A rede de apoio existe e está disponível em todo o território nacional para oferecer suporte e orientação. Os principais canais são:

  • Ligue 180: a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas, todos os dias. A ligação é gratuita e confidencial, oferecendo escuta e orientação sobre os direitos e serviços disponíveis.

  • Polícia Militar (190): em casos de emergência ou quando a agressão está acontecendo, o acionamento deve ser imediato para uma resposta rápida.

  • Delegacias da Mulher (DEAMs): são unidades especializadas da Polícia Civil para o atendimento de mulheres em situação de violência. Oferecem um acolhimento preparado para lidar com esses casos.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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