O que muda na sua conta de luz com o novo número de identificação nacional
A mudança implementada pela ANEEL visa padronizar as faturas em todo o país; entenda na prática o que essa nova identificação altera para o consumidor
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou que todas as faturas de energia do país passarão por uma mudança. Em 2026, um novo número de identificação nacional padronizará a forma como os consumidores são registrados pelas distribuidoras.
Essa alteração tem o objetivo de centralizar os dados e simplificar a comunicação entre clientes e empresas. Com um código único, o sistema se torna mais integrado, facilitando processos como a troca de titularidade ou a solicitação de serviços, mesmo que o consumidor mude de estado.
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O novo identificador substituirá gradualmente o número antigo, que variava de acordo com cada concessionária de energia. A transição será feita de forma automática pelas distribuidoras, sem que o consumidor precise tomar qualquer atitude.
Durante um período de até 12 meses, é possível que ambos os números, o antigo e o novo, apareçam na mesma fatura para facilitar a adaptação.
O que muda na prática para você?
A implementação do código nacional não altera valores ou a forma de cobrança, mas aprimora a gestão das informações. O número de instalação pelo novo identificador de 15 dígitos continuará sendo o código utilizado para registrar falta de energia, solicitar serviços e acessar os canais de atendimento.
Para localizar o novo número, basta verificar a sua fatura de energia. Ele geralmente fica localizado na seção de dados do cliente, próximo ao seu nome e endereço. A novidade busca modernizar o sistema e trazer mais eficiência.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata