Dino mantém ação do CNMP contra promotor acusado de cobrar propina de R$ 3 milhões

Flávio Dino rejeitou pedido de Maurício Verdejo, do MP do Piauí, que tentava suspender tramitação de ação no CNMP sob alegação de transtornos mentais

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Flávio Dino rejeitou nessa terça-feira, 13, um pedido do promotor de Justiça Maurício Verdejo Gonçalves Júnior (foto acima), do Ministério Público do Piauí, para suspender o andamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra ele.

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O procedimento junto ao órgão trata da acusação de que Verdejo exigiu R$ 3 milhões em propina de um empresário para arquivar uma investigação criminal contra ele. O valor teria sido reduzido para R$ 2 milhões e pago em parcelas — monitoradas pela Polícia Federal por meio de uma ação controlada. O promotor também foi denunciado criminalmente pelo MP do Piauí neste caso.

Depois de o CNMP negar a suspensão do processo, a defesa de Verdejo pediu ao STF a paralisação do PAD até que fosse realizada uma perícia psiquiátrica oficial no promotor. Seu advogado alegou que ele foi diagnosticado com Transtorno Afetivo Bipolar e apresentou relatórios médicos que apontam sintomas como instabilidade emocional acentuada, lapsos de memória, prejuízos cognitivos, fadiga incapacitante, episódios depressivos e ideias suicidas.

Deste modo, conforme a defesa, o promotor piauiense estaria incapacitado de participar dos atos processuais do PAD do CNMP.

Dino, no entanto, rejeitou o pedido e manteve a tramitação do procedimento do órgão. O caso está em segredo de Justiça no STF. O ministro apontou que o CNMP constatou que Maurício Verdejo compareceu pessoalmente para responder a um PAD na Corregedoria-Geral do MP-PI e participou normalmente dos atos de instrução do caso.

Para Flávio Dino, essa situação “afasta a alegação de impossibilidade de participação consciente em procedimento disciplinar”. Dino avaliou ser “razoável concluir que a insistência na perícia prévia assume nítido caráter de manobra processual, voltada a paralisar a marcha do PAD”.

O ministro do STF ainda afirmou em sua decisão que o modus operandi de Verdejo, apontado pelas investigações, “não se coaduna com a ideia de conduta praticada sob relevante abalo da capacidade de entendimento ou de autodeterminação”.

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Dino citou ter havido “sucessivas tratativas financeiras, divisão do valor em parcelas, recebimento de numerário em sua residência, utilização de assessor para elaborar peças em favor do empresário investigado e bloqueio remoto do aparelho celular apreendido”. “Tudo isso revela atuação continuada, planejada e estrategicamente orientada à obtenção de vantagem ilícita”, anotou o ministro.

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