Adolescentes suspeitos de atacar cão Orelha podem ser presos? Entenda a lei
Polícia investiga se adolescentes são os responsáveis por matar animal. Caso em Florianópolis gerou comoção e protestos pelo Brasil
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Maus-tratos a animais como os que resultaram na morte do cão Orelha são punidos pela lei brasileira com penas que vão de dois a cinco anos de reclusão. Porém, no caso dos suspeitos do ataque, a legislação aplicável é o ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e não o Código Penal.
A Constituição brasileira estabelece como inimputáveis todos aqueles menores de 18 anos. Assim, o que é descrito como crime ou contravenção penal é tratado, nessa legislação especial, como ato infracional. Adolescentes que cometem esses atos estão sujeitos a responsabilização.
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"As punições previstas no ECA são denominadas medidas socioeducativas e podem ser advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional", explica o criminalista Leandro Sarcedo, doutor em direito penal pela USP e professor da mesma instituição.
Animal comunitário da região, Orelha morreu após ser encontrado já em situação agonizante por moradores da Praia Brava, em Florianópolis. A polícia de Santa Catarina diz ter indícios de que os jovens atacaram o cachorro a pauladas. O caso tramita sob sigilo.
Se o Código Penal estabelece penas fixas para cada tipo de crime cometido, no ECA isso já não ocorre. A decisão sobre a punição a ser aplicada ao adolescente deverá "levar em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração".
Em outras palavras, cabe à Justiça definir a punição a partir da análise de cada processo.
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Para Sarcedo, porém, dificilmente o episódio dos adolescentes se enquadraria na pena máxima para o ato infracional, a da internação em estabelecimento educacional, porque ela só vale quando o ato for cometido "mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta".
"O caso não parece comportar nenhuma dessas hipóteses legais", diz. Os adolescentes serão ouvidos nesta semana.
Ainda assim, na avaliação do advogado Daniel Bialski, mestre em direito penal pela PUC-SP, a possibilidade de se aplicar a pena de internação aos adolescentes é passível de discussão. "Há casos de jovens internados pela prática de ato infracional equiparado ao tráfico de drogas. Se você pensar, muitas vezes também não há violência. Mas há juízes que determinam [essa medida]", afirma.
A polícia também apura se familiares dos jovens chegaram a coagir testemunhas durante as investigações. Esse seria, potencialmente, o único crime pelo qual parentes poderiam responder, já que a responsabilização penal é individual e não passa de uma pessoa para outra.
Mas há margem para punição civil dos pais, que nos termos do Código Civil "respondem pelos atos dos filhos menores sob sua autoridade e companhia, independentemente de terem culpa ou não no evento".
"O Ministério Público ou qualquer do povo podem entrar com ação pedindo que os menores sejam punidos através dos pais a pagar algum tipo de indenização", explica Bialski.
O caso gerou protestos no último final de semana em cidades como São Paulo, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Natal, Rio de Janeiro e Salvador.
Na avenida Paulista, manifestantes disseram que os adolescentes "não são crianças", mas "assassinos", e gritaram a favor da redução da maioridade penal. Ambos os especialistas ouvidos pela Folha dizem que o caso deve ser analisado com cautela.
Para Sarcedo, por exemplo, eventual redução nem é permitida pelo arcabouço legal brasileiro porque a medida mexeria com cláusulas pétreas da Constituição - aquelas que não podem ser modificadas nem por emenda constitucional.
Segundo ele, parece "absolutamente casuístico e fora de contexto utilizar-se de um caso com este, que é grave e revoltante, mas em nada se liga à real problemática da segurança pública e da proteção da adolescência em nosso país, para defender essa pauta".
Bialski, por sua vez, avalia existir margem para mudança legal partir de instrumentos como a realização de um plebiscito, mas diz que qualquer reforma nesse sentido tem de ser ampla.
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"O Brasil precisa de uma reforma penal e eu, particularmente, sou a favor de se reduzir a maioridade para 16 anos. Mas não para todos os casos. Há fatores que devem ser analisados, especialmente se há discernimento sobre aquilo que se pratica. E isso depende de profissionais como psicólogos e psiquiatras, por exemplo", argumenta.