Gilmar Mendes pediu vista nesta quinta-feira, 5, e suspendeu a análise da Segunda Turma do STF sobre o destino da joia da coroa do que restou do império do ex-bilionário Eike Batista. O colegiado julga um recurso da PGR que quer reverter a venda de uma debênture de Eike avaliada em ao menos R$ 612 milhões — o empresário diz que o valor é muito maior e chega a R$ 2 bilhões. A ação tramita em sigilo no Supremo.

A debênture milionária de Eike foi emitida pela Anglo Ferrous Brasil, antiga Minas-Rio, e dada ao empresário como pagamento pela venda da empresa à Anglo American, em 2008. Eike, por sua vez, apresentou os papeis como garantia dos R$ 800 milhões da multa de seu acordo de delação premiada fechado com a PGR.

A Justiça de Minas Gerais, no entanto, incluiu a debênture entre o patrimônio de Eike a ser vendido para pagar dívidas de credores da massa falida da sua mineradora, a MMX — o que conflita com o acordo fechado com a PGR.

Em dezembro de 2024, Dias Toffoli determinou que a debênture deveria mesmo ser vendida para quitar dívidas da MMX — ou seja, que o dinheiro não seria destinado a pagar a multa da delação do ex-bilionário. O ministro reconheceu que o fundo de investimento Itaipava, do ex-executivo da MMX Paulo Gouvêa, tem prioridade na compra do ativo. Em 2022, a Argenta Securities Limited apresentou uma oferta de R$ 612 milhões pelos papeis. A PGR recorreu.

A defesa de Eike Batista tem afirmado que as debêntures emitidas pela Anglo Ferrous estão avaliadas atualmente em mais de R$ 2 bilhões — e não em R$ 612 milhões, valor citado nas decisões e votos dos ministros do STF. Segundo os defensores do empresário, o ativo rende mais de US$ 50 milhões por ano ao titular, pelos próximos 25 anos. Ainda conforme a defesa de Eike, a venda das debêntures determinada por Toffoli, contra a qual a PGR recorreu, faria com que ele perdesse R$ 1,5 bilhão. O empresário tem atribuído ao banqueiro André Esteves, dono do BTG Pactual, uma atuação por meio do fundo Itaipava para adquirir as debêntures. 

Julgamento interrompido novamente

Após um pedido de vista de André Mendonça em agosto de 2025, o julgamento virtual na Segunda Turma do STF havia recomeçado em 19 de dezembro e terminaria nesta sexta-feira, 6. Até agora, votaram Dias Toffoli e Mendonça, ambos contra o recurso da PGR que tenta manter a debênture multimilionária como garantia da delação de Eike Batista.

Relator da ação, Toffoli se posicionou contra o pedido da PGR e criticou a postura de Eike de tentar, ao longo dos últimos quatro anos, impedir a venda da debênture sob a alegação de que haveria propostas mais vantajosas para negociar os títulos. O ministro classificou o cenário criado por Eike como “’cortina de fumaça’ para continuar evitando a venda do ativo sem que isso lhe custe pedido de rescisão do acordo por parte da PGR”.

Em seu voto, André Mendonça seguiu o entendimento do relator. Mendonça ainda anotou que a debênture emitida Minas-Rio nunca foi propriedade de Eike Batista enquanto pessoa física, mas sim de uma empresa ligada a ele, a NB4 Participações, motivo pelo qual não poderia ter sido dada em garantia ao acordo com a PGR.

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“A ninguém é conferido o direito de se comprometer a garantir o pagamento de uma multa em favor do Estado em um ajuste de colaboração premiada com ativo que não é do seu domínio, notadamente quando tal providência prejudicar o direito de terceiros de boa-fé”, pontuou André Mendonça, referindo-se aos credores da MMX.

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