A PGR enviou ao STF nessa quinta-feira, 12, uma manifestação contrária ao pedido do empresário João Appolinário, fundador e presidente da Polishop, para reaver seu passaporte e sua CNH. Conforme mostrou a coluna em janeiro, os documentos de Appolinário foram suspensos em setembro pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, no âmbito de uma ação trabalhista movida contra a Polishop, que está em recuperação judicial.

Appolinário foi incluído como alvo do processo trabalhista depois que a 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Nesse tipo de situação, os sócios de uma companhia passam a responder pelas dívidas.

A suspensão do passaporte foi determinada pela Justiça do Trabalho após serem esgotadas tentativas de localização de bens para penhora.

No final de janeiro, conforme noticiou a coluna, Alexandre de Moraes rejeitou uma liminar pedida pela defesa de João Appolinário para retomar seu passaporte. A decisão foi tomada durante o recesso do STF, quando Moraes estava de plantão. O relator da ação no Supremo é Cristiano Zanin.

Ao se manifestar sobre o caso a Zanin, o subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina afirmou que a ordem para suspender o passaporte do empresário “encontra-se devidamente fundamentada e se mostra adequada, necessária e proporcional diante das peculiaridades do caso concreto”.

‘Direitos fundamentais’

Os advogados de Appolinário alegaram ao Supremo que a suspensão do seu passaporte afrontou direitos fundamentais do empresário e descumpriu precedentes do STF sobre o assunto.

A defesa citou na ocasião que João Appolinário tinha marcada uma viagem a trabalho a Miami, onde pretendia participar de uma feira internacional da indústria de beleza. A suspensão do passaporte dele, argumentaram os advogados, prejudica suas atividades empresariais e põe em risco a capacidade de a Polishop atrair investimentos e pagar dívidas.

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Além da revogação da decisão que lhe suspendeu o passaporte, Appolinário quer que o Supremo casse a decisão da Justiça do Trabalho que instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Polishop e anule todos os atos decorrentes dela.

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