Se você é um profissional autônomo ou possui uma empresa prestadora de serviços, é de suma importância que você realize o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Desse modo, será possível estar em dia com suas responsabilidades fiscais e evitar possíveis restrições no seu CNPJ e CPF.
Quer entender mais sobre esse tributo? Então vem com a gente!
O que é o ISS (Imposto Sobre Serviços)?
Previsto pela Lei Complementar 116/2003, o ISS é um imposto que incide sobre os mais variados tipos de prestação de serviço e é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Também conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o tributo recolhido de empresas e profissionais autônomos segue a legislação da prefeitura local, podendo sua alíquota variar de 2% a 5% do valor emitido na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou do faturamento mensal do negócio.
Para que serve o ISS?
O valor arrecadado pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) não possui nenhuma destinação específica. Contudo, essa contribuição vai para os cofres do município e integra o orçamento geral. Desse modo, cabe aos municípios determinar de que forma os tributos arrecadados serão utilizados.
Quem deve fazer o pagamento do ISS?
A maior parte das empresas e dos profissionais autônomos que prestam serviços têm que fazer o pagamento do ISS, com exceção dos serviços que são prestados no exterior e não possuem reflexo no Brasil.
Contudo, como o ISS é da incumbência de cada município, é importante checar na legislação da prefeitura local se a atividade do serviço prestado não possui isenção para esse tributo.
A Lei Complementar 116/2003 contempla todos os serviços em que o ISS incide, porém, para facilitar o entendimento, reunimos as atividades em grupos e detalhamos como funciona o recolhimento desse tributo para cada um deles. Observe abaixo.
1. Profissionais autônomos
Os profissionais autônomos são aqueles que não possuem vínculo empregatício com nenhuma empresa, como é o caso de dentistas, nutricionistas, psicólogos, arquitetos e entre outros. Contudo, eles também precisam recolher o ISS. Desse modo, uma guia de pagamento do ISS é gerada a cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida. Além disso, vale citar que a alíquota do tributo varia de acordo com a atividade desempenhada e segue uma tabela específica.
2. Microempreendedores Individuais (MEI)
No caso dos microempreendedores individuais, tanto o ISS como outras contribuições estão incluídas no valor da guia DAS-MEI. Desse modo, ao realizar o pagamento da taxa mensal do MEI, o Imposto Sobre Serviços estará sendo recolhido automaticamente.
3. Empresas que se enquadram no Simples Nacional
Somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional. Nesse caso, o recolhimento do ISS e dos demais impostos é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Vale lembrar que, para optantes do Simples Nacional, o valor do ISS é calculado com base no faturamento apurado do empreendimento.
4. Outras empresas
Para as empresas que se enquadram no Lucro Presumido ou no Lucro Real, o Imposto Sobre Serviços é recolhido a cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida. Vale lembrar que a alíquota desse tributo varia de acordo com o município e com a atividade exercida, desse modo, é importante checar a legislação da prefeitura local.
Quem está isento do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS)?
Como vimos anteriormente, o ISS é um tributo que incide sobre todas as empresas prestadoras de serviço e sobre todos os profissionais autônomos. Contudo, como é um imposto que é de responsabilidade de cada município, existem atividades que podem ser isentadas de seu recolhimento.
Grande parte dos casos de isenções acontecem nas cidades em que a prefeitura quer estimular uma determinada atividade, como as atividades relacionadas ao mercado de tecnologia. Além disso, é possível que, ao invés de isentar, o município opte por reduzir a alíquota do ISS.
Contudo, fora os casos citados acima, existem algumas atividades que são isentas de recolhimento do Imposto Sobre Serviços em qualquer município, sendo algumas delas:
- Serviços prestados em território nacional, mas que não refletem em resultados no Brasil.
- Serviços de exportação, representados na forma de trabalhos que são inteiramente desenvolvidos no exterior, que começaram em território extrangeiro.
Como calcular o Imposto Sobre Serviços (ISS)?
O processo do cálculo do ISS é muito simples. Em primeiro lugar, é importante saber que essa alíquota é de no mínimo 2% e de no máximo 5%. Contudo, a depender do município, da atividade e da natureza da empresa, pode haver uma variação entre esses dois valores. Portanto, é importante consultar a Secretaria da Fazenda do seu município para ter ciência de qual será o valor da alíquota.
Além disso, vale lembrar que, no caso das organizações que pagam os impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor do ISS e dos demais impostos são calculados automaticamente pelo sistema e recolhidos em uma única guia.
Agora que entendemos como funciona o cálculo do ISS, vamos ver um exemplo.
Imagine que você trabalhe no ramo de psicologia e o valor de uma de suas sessões é de 150 reais. Além disso, vamos supor que a alíquota do ISS para essa atividade no seu município é de 5%. Desse modo, temos:
- ISS = Valor do serviço prestado x alíquota praticada
- ISS = R$150,00 x 0,05
- ISS = R$7,50
Portanto, para cada sessão realizada, você pagará R$7,50 de Imposto Sobre Serviços.
Como pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS)?
Conforme visto anteriormente, o pagamento do Imposto Sobre Serviços varia de acordo com a natureza da empresa que prestou o serviço. Confira as possibilidades abaixo:
- Profissionais autônomos: recolhem o tributo via guia de pagamento do ISS (emitida a cada NFS-e).
- Microempreendedores individuais: recolhem o tributo via pagamento da DAS-MEI.
- Empresas que se enquadram no simples nacional: recolhem o tributo via pagamento da DAS.
- Outras empresas: recolhem o tributo a cada serviço prestado com base na alíquota do ISS.
O que acontece caso o pagamento do ISS não for realizado?
Como visto anteriormente, o recolhimento do ISS é de caráter obrigatório para grande parte dos empreendimentos prestadores de serviços e para os profissionais autônomos. Desse modo, não realizar o pagamento desse tributo pode resultar na inserção do CNPJ da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Nesses casos, a dívida incluída no CADIN torna-se uma dívida ativa e, tanto o CNPJ quanto o CPF responsável pela empresa, ficam impedidos de participar de licitações públicas, receber incentivos fiscais, receber restituição de imposto de renda, abrir conta em bancos e realizar empréstimos.
Além disso, não realizar o pagamento do ISS no prazo pré-determinado pela prefeitura do município em que o tributo será recolhido pode acarretar numa multa de 2% e em juros de mora de 1% ao mês em cima do valor da dívida.
Afinal, onde encontrar o Imposto Sobre Serviços (ISS)?
Para encontrar o valor do ISS que a sua empresa deve recolher, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu município e consultar o valor da alíquota para a atividade que você exerce em seu empreendimento e para a natureza do seu negócio.
Conclusão
Ao longo do texto, entendemos que o ISS é um tributo que incide sobre os serviços prestados e é recolhido das empresas e profissionais autônomos pelos municípios e pelo Distrito Federal. Também vimos que existem alguns fatores que podem fazer a alíquota variar entre 2% e 5%, sendo eles: município, serviço prestado e natureza da empresa.
Além disso, falamos sobre as consequências de não realizar o pagamento do ISS dentro do prazo estipulado, que podem recair tanto no CNPJ quanto no CPF do responsável pela empresa. Desse modo, é importante manter o pagamento do tributo em dia, para evitar complicações financeiras.