PEC dos precatórios é inconstitucional e trará prejuízos aos credores
Na realidade, a consequência imediata será a de produzir um dos maiores calotes da história do país com efeito social e econômico direto sobre a vida de milhões
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Presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP e do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca)
A iminente votação em segundo turno pelo Senado da PEC 66/2023, prevista para esta semana, que altera o prazo e a forma de correção do pagamento de precatórios por estados e municípios, vai representar um dos maiores calotes da história do país e prejudicar milhões de pessoas que se encontram na condição de credores compulsórios e já esperam há anos na fila para recebimento.
O alerta deveria ser visto com atenção pelo Senado. A PEC 66 foi conduzida politicamente sob o argumento de que irá permitir que estados e municípios paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com maior prazo. Além disso, justificaram que a PEC irá ajudar o governo federal, no sentido de permitir o cumprimento da meta fiscal, como também possibilitar a retirada de parte desses gastos do teto de despesas.
Na realidade, a consequência imediata será a de produzir um dos maiores calotes da história do país com efeitos social e econômico direto sobre a vida de milhões de pessoas.
Hoje, a correção dos precatórios se dá pela variação da Selic e passará, pela proposta, a ser feita pelo IPCA mais 2% ou Selic, a taxa que for menor. Além disso, no caso de o detentor do precatório optar por não esperar pelo prazo do título, perderá na antecipação negociada, pois está prevista redução dos atuais 40% a 45% do valor real para apenas 20%.
Para se ter uma ideia, só no estado de São Paulo há 275 mil precatórios nesta fila, cujos credores estarão sujeitos a correções menores e valores aviltantes em relação aos de face dos seus precatórios. O município de São Paulo, que nem está numa condição fiscal ruim nem tem problemas de caixa, passará a pagar apenas metade do quem vem pagando, ou seja, sairá dos atuais 5% da receita corrente líquida, ou R$ 4,8 bilhões, para R$ 2,4 bilhões com a PEC.
O proposto na PEC 66/2023 viola direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal. Esse tipo de mudança no passado já foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4425, 7047 e 7064. Toda a comunidade jurídica sabe que o STF jamais deixará os credores de precatórios na mão. Se aprovada como está, a PEC será uma contradição direta com os preceitos firmados pelo próprio STF, seria a constitucionalização do calote nos precatórios.