editorial

Licença-paternidade e o direito dos pais

Levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2022, mostra que, globalmente, 115 países oferecem o benefício e a duração média é de 9 dias

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Em 9 de agosto, um sábado, o tema licença-paternidade pautou o dia. Foram realizadas manifestações em quatro cidades simultaneamente – São Paulo, Brasília, Recife e Rio de Janeiro. Pais, mães e crianças chamaram a atenção para a necessidade de rever a legislação e aumentar a licença-paternidade para 30 dias. Os atos foram organizados pela Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), que protestou contra o fato de que os atuais cinco dias de licença a que os pais têm direito, a princípio, seriam temporários, mas em 37 anos não houve nenhuma mudança na legislação.


Nos últimos dias, as peças do xadrez, ainda que a passos de tartaruga, estão começando a se movimentar. Na última sexta-feira (15), a ministra Cármen Lúcia negou uma liminar pedida por Marcelo Kosminsky, procurador da Fazenda Nacional, que tentava obter 120 dias de licença-paternidade. Kosminsky, que foi pai há menos de um mês, tem direito a 20 dias de afastamento da função de coordenador-geral da Fazenda junto a tribunais superiores, como STJ, TST e TSE. O magistrado se justificou dizendo que o Congresso Nacional está sendo omisso ao não regulamentar a licença-paternidade prevista na Constituição de 1988.


O próprio STF já reconheceu essa omissão por parte do Congresso Nacional. Em 2023, a Corte havia estipulado um prazo de 18 meses para que os parlamentares regulamentassem o benefício, prazo que se esgotou em junho e, desde então, nada aconteceu.


A licença-paternidade no Brasil, prevista na criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de apenas cinco dias consecutivos a partir do nascimento do filho, sendo que a licença-maternidade é de 120 dias – uma diferença bastante desproporcional, uma vez que cada vez mais se discutem os direitos igualitários de pai e mãe na criação de seus filhos, além da igualdade entre gêneros.


Um levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2022, mostra que, globalmente, 115 países oferecem o benefício e a duração média é de 9 dias. Desse total, 102 países têm licença-paternidade remunerada. Países como Eslováquia, Islândia e Espanha têm, respectivamente, licenças de 197, 183 e 112 dias, embora esse não seja o retrato da maioria dos países.


A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) fez, em suas redes sociais, uma defesa enfática em torno da ampliação da licença para 30 dias com progressão até 60 dias, alegando que a Previdência Social, e não as empresas, arcaria com um custo de apenas 0,5% do seu orçamento, como ocorre com a licença-maternidade.


O que não faltam são projetos estabelecendo períodos de licença de 15, 20 e 60 dias, além de uma estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade. Se algum for aprovado, beneficiará não somente os pais, mas a família como um todo, e mais ainda os bebês, em suas primeiras semanas de vida.

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