“A disfunção nos Três Poderes, com indevido envolvimento na área alheia em dois deles, é culpa dos eleitores, ao eleger deputados, senadores e presidente da República que não se limitam às suas funções específicas, extrapolando as suas tarefas. Constitucionalmente, o presidente do Senado é o único com poder de reparar ou punir o Judiciário. Mas, estranhamente, não corrige os deslizes jurídicos. Isso nos permite supor receio de represália, ter culpa no cartório ou então praticar a 'lei de Gerson' para levar vantagem em tudo. Daí o imbróglio brasileiro devido à insegurança jurídica antidemocrática sob alegação de defender a democracia. Assim, a nossa democracia depende da presidência do Senado.”
HUMBERTO SCHUWARTZ SOARES
Vila Velha – ES