Às vésperas do Dia da Criança, a Polícia Federal deflagrou a megaoperação Nacional Proteção Integral 3 para combater os crimes cibernéticos de abusos de crianças e adolescentes em 27 unidades da Federação. Nesta terceira etapa, foram mobilizados 617 agentes federais e 273 policiais civis de 16 estados para o cumprimento de 187 mandados judiciais em todo o país. O principal alvo foi o desmonte de redes sociais em plataformas digitais. Até o início da tarde de ontem, foram presos em flagrante 55 suspeitos de cometerem crimes sexuais e resgatadas três crianças.

“Não haverá impunidade para os criminosos que abusam de crianças e adolescentes por meio da internet. Demos mais um passo importante no combate aos crimes digitais. A Policia Federal, com o apoio das Polícias Civis, realizou uma megaoperação contra o abuso sexual de crianças e adolescentes em todos os estados do país”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente, em Luziânia, município de Goiás, a 60km do Palácio do Planalto.

Nos primeiros nove meses deste ano, nas três etapas da megaoperação, os policiais federais cumpriram mais de 1,6 mil mandados de prisão de condenados foragidos por crimes sexuais contra menores no país. Embora haja um esforço das forças de segurança pública, federal e estaduais, para proteger o segmento infantojuvenil das agressões sexuais tanto por meios virtuais quanto físicos e psicológicos, falta ao país a regulamentação das redes sociais.

Há de se reconhecer o recente avanço com a sanção do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, no mês passado. A mudança, inspirada pelas denúncias do youtuber e influenciador Felipe Bressanim, o Felca, levou o Legislativo e o Executivo a criarem o que especialistas têm chamado de ECA Digital, que atualiza o tradicional ECA para o ambiente online.

No mesmo sentido, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, ontem, projeto que eleva a pena de reclusão para os crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. Hoje, a legislação prevê penas de privação de liberdade de 8 a 15 anos para quem praticar violência sexual contra crianças e adolescentes. Se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados, a pena mínima sobe de quatro para seis anos de reclusão, e a máxima passa de 10 para 12 anos, tornando mais rígida a punição a quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos a esse tipo de prática, que tem avançado, sobretudo, no submundo digital.

O uso das redes sociais ou de quaisquer outros meios para violentar física e emocionalmente crianças e jovens deve ser coibido. Trata-se de responsabilidade do Estado, cujo negligenciamento é inadmissível. Mas é igual dever dos pais e familiares dos menores. Os avanços tecnológicos abrem janelas para todos os tipos de informação, tanto por meio dos celulares quanto por computadores domésticos, conectados a um imensurável cardápio de redes sociais que podem, e devem, ser controlados pelos responsáveis por crianças e adolescentes.

Não se trata de censura ou bloqueio à liberdade de expressão, mas, sim, de estabelecimento de limites e medidas preventivas, que resguardem crianças e jovens da perversidade e dos danos provocados pelos abusos e violências sexuais. Se diferente fosse, a indústria cinematográfica não estabeleceria faixa etária para cada produção. Esse cuidado é aceito, sem questionamento, pela maioria da sociedade e sem vínculo com censura ou desrespeito à liberdade de expressão.

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