A osteoporose é uma doença silenciosa com impacto crescente: fragilidade óssea, fraturas, perda de autonomia e custo social e sanitário elevado. Estima-se que, no mundo, uma em cada três mulheres e um em cada cinco homens com mais de 50 anos terá uma fratura osteoporótica na vida. Os números dizem muito sobre a doença.


Até 37 milhões de fraturas por fraqueza dos ossos ocorrem anualmente em pessoas com 55 anos ou mais – cerca de 70 por minuto. Representantes da Fundação Internacional de Osteoporose mostram preocupação com a previsão de um aumento expressivo de fraturas (especialmente de quadril) nas próximas décadas devido ao envelhecimento populacional.


Os especialistas fazem um alerta com relação às mulheres, especialmente aquelas na pós-menopausa, fase em que a osteoporose surge com mais força, representando cerca de 67% dos casos envolvendo fraturas.


Na rede pública, o Ministério da Saúde aprovou um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a Osteoporose, que define critérios de diagnóstico, estratificação de risco e opções terapêuticas. No SUS, estão previstos – conforme PCDT e listas de assistência farmacêutica – medidas não farmacológicas (orientação sobre dieta e exercício, suplementação de cálcio e vitamina D, quando indicada) e medicamentos específicos.


Entretanto, medicamentos mais novos e, consequentemente, mais caros, têm uma avaliação complexa pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e, até o momento, têm disponibilidade limitada, somente para situações específicas; há demanda judicial e debates sobre a incorporação desses protocolos ao SUS, mas ainda há arestas que precisam ser limadas.


Exames como a densitometria óssea, padrão-ouro para diagnóstico, são ofertados de forma heterogênea pelo país, além da falta de equipamentos e de infraestrutura em muitos municípios. Novas terapias e medicamentos são frequentemente objeto de avaliações e ações para fornecimento individual, mas por enquanto no âmbito jurídico.


Entre as proposições recentes relacionadas ao tema, o PL 4066/2024 torna obrigatória a realização periódica de densitometria óssea para idosos (acima de 60 anos) pelo SUS a cada dois anos, mas ainda tramita por comissões na Câmara dos Deputados e o PL 363/2024, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Cuidados Preventivos da Osteoporose.


Se, por um lado, as ações judiciais são eficazes em alguns casos, esses instrumentos legislativos e judiciais revelam a total incapacidade do sistema atual de, sozinho, suprir todas as necessidades de diagnóstico e tratamento atualizados.


Enfim, a osteoporose é uma epidemia silenciosa cujos números crescentes exigem uma combinação de políticas públicas (rastreio, prevenção, protocolos atualizados) e de investimentos em diagnóstico e medicamentos. Além disso, é fundamental a mudança de paradigma, ou seja, investir em políticas preventivas integradas em vez de lidar com as consequências de doenças evitáveis. A próxima segunda-feira, 20 de outubro, Dia Mundial da Osteoporose, é uma ocasião oportuna para o debate. É sempre a velha máxima: evitar o erro para depois não ter que investir tempo e dinheiro para corrigi-lo.

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