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ARTIGO

Hélio Pellegrino contra a pena de morte: psicanálise, política e justiça

Em artigo de 1985, o psicanalista analisa a compulsão à repetição, critica o punitivismo e denuncia a pena capital como crime moral, civilizatório e social

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HÉLIO PELLEGRINO

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Para Freud, as pulsões humanas são, em última instância, conservadoras: elas se voltam basicamente para o passado, tentando reeditá-lo – ou reproduzi-lo. Esta vocação conservadora, pela qual as pulsões tendem a restaurar – além do princípio do prazer – um estado anterior de coisas, constitui a mola mestra da compulsão à repetição, a cujo poder está sujeito o funcionamento psíquico. De acordo com o criador da psicanálise, somos todos – no fundo – passadistas inveterados. A evolução nos empurra para a frente e nós, a contragosto, avançamos, tangidos pela necessidade ou – quem sabe? – pelo tédio à controvérsia. O mais profundo desejo do ser humano é, em escala – ou escada – decrescente, a volta à infância, à vida intrauterina e, por fim, à condição inorgânica, ou mineral. Temos saudade de ser pó, do qual saímos, ou de ser pedra, osso desnudo – silêncio. 

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Na presente cena política brasileira, o ex-presidente Jânio Quadros é um excelente – e freudiano – exemplo de obediência à compulsão de repetição. Ao candidatar-se à prefeitura de São Paulo, com as mornices, cacoetes e obliquidades pronominais de praxe, o Sr. Jânio Quadros é menos um postulante a um cargo eletivo do que oficiante de Tanatos, ocupado – e preocupado – em exumar tempos velhos, para servir ao perempto. E, como se não bastasse a celebração tanática a que se entrega, pelos bairros, vielas e betesgas da capital paulista, em busca da edilidade perdida, o candidato do PTB anuncia ainda, como prato de seu rancho de campanha, a pena de morte. É claro que, do castigo máximo, ficam excluídos os crimes políticos – renúncia fraudulenta, em primeiro lugar –, nas suas dimensões presentes, passadas e futuras. O ex-presidente sabe cuidar da própria pele. 

A pena de morte, não obstante os esgares e contorcionismos ideológicos que a queiram legitimar, é um crime contra a justiça – e contra o esforço civilizatório da raça humana. Humanizar-se – ou hominizar-se – é poder suprimir ou sublimar os impulsos primitivos que nos levam a combater o crime – com o crime. A pena de morte tem como fundamento não o desejo de reparação, ou de justiça, mas a sede bruta de vingança. Na medida de sua adoção, ficamos filosófica e moralmente comprometidos e emparedados pela lógica – zoológica – do velho axioma iníquo: olho por olho, dente por dente. Se o mal com o mal se paga, numa estrita e sinistra simetria odonto-oftálmica, não há por que não condecorar, com às mais altas insígnias republicanas, os beneméritos esquadrões da morte que exornam nossa paisagem cívica, jurídica e policial. A pena de morte, incluída na letra do Código Penal, consagra – e institucionaliza – o procedimento desses bandos criminosos, transformando-o em norma de justiça. Convenhamos que, em matéria de desordem, poucas medidas seriam capazes de chegar tão longe. Na avaliação do problema da pena de morte, há que levar em conta o fato de que ela, uma vez aplicada, cria uma situação absoluta e irreparável. A morte é a impossibilidade de qualquer possibilidade, seja lá do que for. Na medida em que condenemos alguém à execução capital, estaremos praticando um ato absoluto, desmesurado e ilimitado na sua irretratabilidade. Ora, para que uma ação desse tipo fosse minimamente legitimável, seria necessário que os julgamentos humanos pudessem reivindicar para si um grau também absoluto de certeza – e de verdade. Só posso castigar quem quer que seja, de maneira absoluta, na medida de uma absolutização paranoica de minhas razões, critérios e discernimentos. A pena de morte implica, por parte daqueles que a defendem, uma usurpação do lugar da divindade. Só Deus é senhor absoluto – e juiz supremo – da vida e da morte. 

Isto posto, não me venham dizer que o apoio à pena capital seja compatível com uma visão religiosa – ou cristã – do mundo e das coisas. O Evangelho se fundamenta no amor – não na vingança –, e seu espírito repele até mesmo a justiça sem misericórdia. Cristo, ao morrer pela redenção do homem, inundou-o infinitamente com a possibilidade da graça transformadoraf e regeneradora. Se Lázaro ressuscitou dos mortos, qualquer ser humano pode emergir das trevas da iniquidade, do pecado e do crime, pela graça de Deus. A adoção da pena de morte é um ato de desespero social, que atenta contra a esperança e contra o mistério da Redenção, golpeando em seu cerne o mandamento supremo do amor ao Próximo. Além dos aspectos filosóficos e religiosos que a condenam, a pena de morte é perfeitamente indefensável a partir de argumentos sociais e políticos. Cada sociedade tem os criminosos que merece, isto é, a prática do bem e do mal, ou a maneira pela qual os seres humanos se relacionam, tem tudo a ver com a vida comunitária e com o grau de justiça – ou de injustiça – que lhe define a estrutura. 

A fome, a opressão espoliadora, o abandono da infância, o desemprego em massa, os graves – e clamorosos – desníveis entre as classes não constituem, obviamente, boa fonte de inspiração para um correto exercício da cidadania. O processo civilizatório, pelo qual cada um de nós dá o salto da natureza para a cultura, de modo a tornar-se sócio da sociedade humana, exige renúncias cruciais – e sacrifícios cruciantes. Na infância, através das vicissitudes do complexo de Édipo, temos que abrir mão de nossas primeiras – e decisivas – paixões. Depois, o corpo social nos impõe a lenta e dolorosa aquisição de uma competência, que nos qualifique para o trabalho e para o pão de cada dia. Tudo isto – contadas as favas – nos custa os olhos da cara, e da alma. É preciso, de maneira absoluta, que cada trabalhador, seja ele qual for, receba da comunidade um retorno salarial e existencial condigno, expressão do respeito coletivo pelo seu esforço. Este é um dever social irrevogável, ao qual corresponde um direito sagrado. A ruptura desta articulação constitui uma violência inaudita capaz de tornar-se a matriz de todas as violências – e de todos os crimes. Uma sociedade como a nossa, visceralmente comprometida com a injustiça e, portanto, geradora de revolta e delinquência, cometeria uma impostura devastadora – e destruidora –, se adotasse a pena de morte. Em vez de fabricarmos bodes expiatórios, temos todos que assumir, sem exceção de ninguém, a responsabilidade geral pela crise – e pelo crime. 

Há, por fim, a favor da pena de morte o argumento psicológico da intimidação. O criminoso, diante do risco de perder a vida, pensa duas ou mais vezes na consequência fatal do delito que o tenta, acabando por desistir de praticá-lo. Afirma-se aqui o princípio – psicanaliticamente ilusório – de que o delinquente grave tem arraigado amor à própria vida. Em verdade, acontece o oposto. A autoestima do ser humano se constrói a partir dos cuidados – do amor – recebidos de fora, dos outros. Este amor, internalizado, vai constituir o fundamento da possibilidade que cada um terá de amar-se a si mesmo, por ter sido amado. Se sou capaz de amar a mim próprio, sou também proporcionalmente capaz de amar ao Próximo, meu semelhante, meu irmão – e meu espelho. 

O criminoso grave, ao liquidar a sua vítima, condena-se, por mediação dela, à morte, com ódio e desprezo. Não o imitemos, através da pena de morte. 

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(Publicado em 3/7/1985)

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