SAIDINHA

Defensora pública-geral é contra o fim das 'saidinhas', mas pede mudanças

Senado aprovou projeto de lei que acaba com os benefícios das 'saidinhas' dos detentos

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A defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel da Costa Dias, se colocou contrária ao fim das "saidinhas", como são conhecidas os benefícios de saída temporário de presos, mas reconhece que o método precisa de aperfeiçoamento e de ser monitorado pela Justiça. O Senado Federal aprovou, por 62 votos contra dois, projeto que acaba com as saidinhas. O texto agora volta a ser apreciado na Câmara dos Deputados.

"Uma pessoa que já não tenha um comportamento adequado, ela não vai poder ter a saída temporária. Acho que a gente não pode rotular 'somos contra a saída temporária', é uma boa ferramenta de ressocialização do indivíduo, mas tem que ser aperfeiçoada e monitorada tanto pelo sistema de Justiça, quanto pela política de execução de pena do país", afirmou a defensora em entrevista ao jornalista Benny Cohen, no programa "EM Minas", da TV Alterosa, que vai ao ar neste sábado (2/3).

A progressão de pena, que marca uma mudança de regime conforme o cumprimento da punição, é apontado pela entrevistada como fundamental para preparar a pessoa para ressocialização e reinserção na sociedade.

Raquel da Costa Dias também criticou o processo de encarceramento e a superlotação das penitenciárias brasileiras e aponta que um processo de desencarceramento, tendo como norte o retorno do apenado para a sociedade sem que o caminho da delinquência seja um ou o único rumo para que a pessoa, é a melhor opção.

Leia também: Senado: projeto que acaba com saidinha de presos é aprovado

"O sistema carcerário brasileiro é um sistema superlotado, de muito difícil trabalho para as pessoas que operam nele (...). Se a gente olhar países desenvolvidos eles vêm num movimento de desencarceramento porque a gente sabe que a prisão não melhora ninguém. Em uma prisão superlotada a tendência dela de melhorar alguém é próxima de zero ou quase nula. A gente sempre vai defender um sistema penal que trabalha a pessoa humana e que, com isso, ela possa voltar para a sociedade melhor e não delinquir mais. Possa voltar uma pessoa produtiva para aquela sociedade, dentro disso a saída temporária é um mecanismo que a pessoa vai e volta. A gente sabe que ele talvez não esteja sendo trabalhado da melhor forma, talvez até pela superlotação. A gente tem que ficar mais atento para ver quais pessoas têm direito a saída temporária", afirmou.

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