
Moraes inocenta pela primeira vez acusado do ato golpista de 8 de janeiro
Geraldo Filipe da Silva é morador de rua e estava nas proximidades no dia da invasão do 8 de janeiro. Demais ministros devem votar até o dia 15 de março
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Siga noO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo que analisa as acusações das pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, votou pela primeira vez para absolver um réu. Geraldo Filipe da Silva, pessoa em situação de rua, foi o primeiro acusado do 8 de janeiro que Moraes votou para absolver de todas as acusações.
A absolvição de Silva já havia sido defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso o parecer do relator seja seguido pelos demais ministros, ele será o primeiro réu a ser absolvido das acusações. Geraldo foi preso nas proximidades do Congresso Nacional no dia dos atos antidemocráticos.
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A defesa de Geraldo afirmou no processo que o acusado não participou da invasão dos atos golpistas, mas ao ver "milhares de manifestantes, por pura curiosidade, decidiu se aproximar da multidão para ver o que estava acontecendo, momento em que se deparou com o tumulto e foi confundido com um infiltrado".
A defesa também alegava ausência de provas e de materialidade. Além disso, foi alegado que o acusado estava preso há mais de 10 meses, mesmo com inúmeras provas evidenciando sua inocência".
"A prova coligida nos autos aponta que o réu Geraldo Filipe da Silva foi autuado nas proximidades do Congresso Nacional quando era agredido por outras pessoas, integrantes da turba golpista (...) de modo que não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal", escreveu Moraes, em seu voto.
Os casos estão sendo julgados de forma individual no plenário virtual da Suprema Corte. Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 15 de março.
Crimes absolvidos:
associação criminosa;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
dano qualificado;
golpe de Estado;
deterioração do patrimônio tombado.