ATOS ANTIDEMOCRATICOS

Gilmar Mendes sobre o 8/1: ‘Não tem cabimento anistia, são crimes graves’

Ministro decano do Supremo Tribunal Federal avalia que pedido de anistia feito por Bolsonaro é um sinal para sua base de apoiadores

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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, rebateu a ideia de anistia aos condenados pelos ataques antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023. Em entrevista ao programa ‘Estúdio i’ da GloboNews, nesta segunda-feira (11/3), o ministro avaliou que o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é um aceno para sua base que teria se sentido abandonada com a viagem para os Estados Unidos.

“O que me parece, fazendo sempre uma leitura política, é que muitos imputam ao ex-presidente uma falta de solidariedade, ou seja, jogou essa gente na fogueira e foi para Miami. Me parece que esse foi o tipo de mensagem para movimentar o seu ‘establishment’ político, no sentido de ter uma bandeira de anistia não para os autores intelectuais, mas para aqueles pequenos. Não tem cabimento a anistia, são crimes extremamente graves”, disse.

Gilmar Mendes ainda lembrou da visita da ex-presidente do STF, ministra Rosa Weber, ao complexo penitenciário da Papuda e Colméia, poucas semanas depois do 8 de janeiro. Segundo o magistrado, a antiga colega de supremo teria se “chocado” com a manipulação das pessoas.

“Eles [presos] diziam a ela [Rosa Weber]: ‘Nós não fizemos nada, só invadimos o Supremo Tribunal Federal’. E ela tentava catequizar essas pessoas e convencê-los de que aquilo era algo grave. É como se tivessem passado uma esponja na mente dessas pessoas. Elas também precisam responder, também os que induziram, manipularam, fizeram pregação”, emendou o ministro.

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O decano ainda ressaltou que o pedido de anistia feito por Bolsonaro durante evento na Avenida Paulista, no dia 25 de fevereiro, parecia um sinal de que ele estava “cuidando” dos manifestantes.

Até o momento, o STF condenou 86 pessoas pelos ataques golpistas. Em geral, os réus são sentenciados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As defesas alegam que as condutas não foram individualizadas, e que os atos não teriam concretizado um golpe de Estado.

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