
Deputado mineiro quer ampliar voto em trânsito para eleições municipais
Atualmente, ao contrário das eleições para presidente da República e governador, nos pleitos municipais, como o que ocorrerá em outubro deste ano, não existe a possibilidade de voto em trânsito
compartilhe
Siga no
A Câmara dos Deputados irá analisar alterações nas regras do voto em trânsito. Isso ocorre porque, ao contrário das eleições para presidente da República e governador, nos pleitos municipais, como o que ocorrerá em outubro deste ano, não existe a possibilidade de voto em trânsito.
Portanto, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral - o local onde residem ou possuem vínculos - e não puderem votar devem justificar a ausência no dia da votação.
A proposta que será analisada é de autoria do deputado federal Hercílio Diniz (MDB-MG), que sugere a alteração dessas condições. Além disso, o texto propõe que, para organizar uma seção eleitoral no exterior, seja necessária a presença mínima de 15 eleitores inscritos na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado Geral.
12/03/2024 - 11:05 Zema exonera servidor acusado de pedir propina 12/03/2024 - 12:33 Ministério cancela ato sobre 60 anos do golpe militar após decisão de Lula 12/03/2024 - 12:11 Governo Lula convida e Nikolas acompanha anúncio de novos Institutos Federais
O projeto também recomenda a revogação de incisos do artigo 233-A, permitindo aos eleitores em trânsito no território nacional o direito de votar para todos os cargos mencionados anteriormente.
Como a proposta ainda não foi votada, caso o eleitor precise justificar a ausência do voto, a justificativa ainda deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral.
No dia da eleição deste ano, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (em formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e pelos cartórios eleitorais.