O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o juiz Lourenço Migliorini, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, não tinha competência para soltar o homem que destruiu um relógio histórico durante os ataques do 8 de janeiro de 2023.

Antônio Cláudio Alves Ferreira havia sido condenado a 17 anos de prisão pelos atos antidemocráticos, mas deixou o Presídio Professor Jacy de Assis após ter a progressão de pena para o regime semiaberto pelo juiz da Comarca de Uberlândia, nessa quinta-feira (19/6). No mesmo dia, Moraes novamente determinou a prisão do homem e abriu uma investigação contra Migliorini.

Segundo o ministro do STF, a Corte não delegou a tomada de decisão sobre os condenados pelos atos de 8 de janeiro para outras instâncias. “O juiz Lourenço Migliorini proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, afirmou.

Moraes ainda destacou que o juiz errou ao considerar o percentual de cumprimento da pena de 16% para fazer a progressão ao regime semiaberto, uma vez que Antônio Ferreira foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça. Nesse caso, a transferência para o semiaberto só poderia ser determinada quando o condenado houvesse cumprido ao menos 25% da pena.

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“Como se vê, além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente, em relação ao qual - repita-se - não foi delegada qualquer competência. A conduta do juiz deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal (STF)”, concluiu Moraes.

O Estado de Minas procurou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para uma manifestação sobre a conduta do juiz. Em nota, o Judiciário mineiro informou que sua Corregedoria-Geral abriu um procedimento para investigar o caso.

"A respeito da decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia que deferiu benefício prisional a pessoa apenada pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informa que, por sua Corregedoria-Geral, instaurou procedimento visando à apuração dos fatos.

Na oportunidade, TJMG reafirma o seu compromisso com a legalidade, os princípios do Estado Democrático de Direito e o irrestrito respeito às ordens judiciais emanadas dos tribunais superiores".

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