TRAMA GOLPISTA

PGR acusa Mauro Cid de omitir dados e sugere redução de 1/3 da pena

Procuradoria afirma que ex-ajudante de Bolsonaro não foi leal na colaboração e também descarta penas restritiva de direitos

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, não foi totalmente fiel ao acordo de delação firmado com o Ministério Público e, por isso, não deve ter direito ao perdão judicial.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite dessa segunda-feira (14/7), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconheceu que Cid ajudou no avanço das investigações, mas destacou que ele omitiu informações relevantes e não cumpriu integralmente as obrigações previstas no acordo.

Para Gonet, a postura do ex-ajudante foi “contraditória” e prejudicou parte dos resultados da colaboração. Diante disso, a PGR propôs que a redução de pena seja fixada no limite mínimo, de um terço, em vez do desconto máximo de até dois terços previsto para casos de colaboração plena e de boa-fé.

"Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo. O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração", diz trecho do documento.

No parecer, Gonet citou episódios revelados pela revista Veja, que apontaram a suspeita de envio de áudios por Cid, além da suspeita de que ele tenha usado um perfil no Instagram, identificado como "@gabriela702", para manter contato com o advogado Eduardo Kunz.

A Procuradoria também descarta converter uma eventual pena de prisão em uma pena apenas restritiva de direitos, justamente por entender que não houve cooperação completa. Segundo o órgão, os benefícios devem respeitar o grau de lealdade demonstrado pelo delator durante todo o processo.

"Ao lado dos benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal, exigindo criteriosa ponderação quanto à concessão das benesses previstas em lei. Registre-se, nesse sentido, que a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação pena", diz o procurador-geral em outro trecho.

"A Procuradoria-Geral da República, enfim, sugere que os benefícios decorrentes do acordo de colaboração premiada sejam concedidos com estrita observância ao princípio da proporcionalidade, levando-se em conta não apenas a efetiva contribuição do colaborador para o esclarecimento dos fatos, mas também o grau de lealdade demonstrado ao longo do procedimento", completa.

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O pedido da PGR integra a peça enviada ao STF na noite de ontem, na qual Gonet defende a condenação de Bolsonaro - apontado como líder - e outros sete aliados, o "núcleo 1": Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. A manifestação também solicita a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados. Essa é a última etapa antes do julgamento pela Primeira Turma da Corte.

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"O grupo, liderado por JAIR MESSIAS BOLSONARO e composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário", diz o PGR na manifestação.

Eles são acusados de crimes como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. As investigações foram baseadas na delação de Mauro Cid, em documentos, testemunhos e registros digitais coletados pela Polícia Federal e analisados pela PGR.

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