A comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), aprovou, nesta terça-feira (19/8), um projeto de lei que prevê a aplicação de multa de até R$ 20 mil para pichadores reincidentes. A proposta também aumenta as sanções para pichação em bem tombado em até R$ 10 mil.

De autoria dos vereadores Vile (PL), Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Neném da Farmácia (Mobiliza) e Sargento Jalyson (PL), o projeto altera a Lei 11.318/2021, que instituiu a Política Municipal de Promoção de Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação.

A lei em Belo Horizonte já previa sanções nos valores propostos pelos parlamentares, mas as multas foram reduzidas em 2022. As mudanças do novo projeto de lei aumentam os três níveis previstos pela legislação.

No primeiro nível, a lei atual prevê uma multa variável, conforme o dano a ser reparado, no valor de R$ 800 até R$ 3.8000, independentemente das sanções penais e da obrigação de indenização. Caso o projeto seja aprovado em definitivo, os valores sobem de R$ 2 mil até R$ 5 mil.

Em caso de bem tombado, a lei municipal já prevê multas de R$ 1.600 até R$ 7.200, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. A nova proposta prevê multas de R$ 6 mil até R$ 10 mil.

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Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sucessivamente, até o valor máximo de R$ 20 mil para cada multa. Atualmente, esse dispositivo prevê uma multa de no máximo R$ 14.400. O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara Municipal antes de ser votado em definitivo.

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