O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prevê julgar no próximo dia 10 de setembro três ações que pedem a derrubada do teto de gastos, decretado pelo governador Romeu Zema (Novo), ainda em agosto do ano passado.

O mecanismo que limita o crescimento das despesas primárias do estado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi instituído no momento em que o governo estadual firmou um acordo com a União para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Os processos são movidos pelo Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil (Sindep), pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) e pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público (Sindsemp), por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).

O argumento geral das peças é de que o teto afeta serviços essenciais e a remuneração dos servidores públicos, além de ter invadido a competência da Assembleia Legislativa em deliberar sobre o orçamento.

Os sindicatos pediram medidas cautelares para suspender os efeitos do teto de gastos, mas o relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, negou os pedidos. Ele foi seguido pelos outros 23 desembargadores que fazem parte do Órgão Especial.

Na época em que o decreto foi assinado, os deputados estaduais ainda discutiam o RRF, pressionados pelo prazo do fim da carência da dívida de R$ 170 bilhões com a União. Com o acordo mediado no Supremo Tribunal Federal (STF), os parlamentares não precisaram aprovar o pacote fiscal enviado pelo governador e o teto de gastos, requisito do programa, foi instituído apenas com a caneta de Zema.

Defesa


A Advocacia-Geral do Estado (AGE), por sua vez, pediu o não reconhecimento das ações ressaltando que o decreto é fruto de uma negociação interfederativa “devidamente homologada” pelo STF. No mérito, o estado afirma que o mecanismo vai de encontro com a Constituição ao assegurar que os recursos públicos sejam destinados para a “efetivação de direitos individuais e sociais”.

A gestão Zema também destacou que não houve invasão de competência da Assembleia, e nem violou o princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Executivo assumiu os compromissos de um eventual estouro do teto por parte dos demais poderes. Essa medida é prevista no primeiro artigo do decreto.

“O cumprimento do limite de que trata o caput será apurado com base no crescimento agregado das despesas primárias empenhadas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, cabendo ao Executivo assumir a compensação de eventual crescimento das despesas dos demais Poderes e órgãos acima do referido limite, com o objetivo de garantir o cumprimento de normas constitucionais e legais”, diz o decreto do teto.

Propag

Com a criação do Pleno Pagamento de Dívida dos Estados (Propag), o estado passou a se movimentar para adesão ao novo mecanismo de renegociação da dívida de Minas Gerais. No final de maio, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou em definitivo o projeto que autoriza a entrada no Propag e o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que deve ocorrer no prazo máximo da legislação federal: 31 de dezembro.

A iminência do fim do RRF fez com que o desembargador Edilson Olímpio Fernandes questionasse as partes do processo sobre a perda do objeto do julgamento, pedindo uma manifestação sobre a possibilidade de encerrar as ações. Contudo, o processo segue com previsão de julgamento em setembro.

Ocorre que o Propag possui um mecanismo de limite de crescimento das despesas menos rigoroso, com funcionamento similar ao arcabouço fiscal do governo federal. Se no RRF o teto trava o orçamento não permitindo o aumento dos gastos para além da inflação, o novo programa de renegociação da dívida possui critérios que permitem a expansão das despesas primárias.

Se o resultado primário do estado for de déficit zero, as despesas podem crescer em 50% da variação real positiva da receita primária apurada no exercício financeiro anterior. Caso haja um resultado superavitário, com receitas maiores do que as despesas, o gasto pode crescer em 70% da variação real positiva da receita primária. No Propag, o teto não cresce apenas no caso de não ter ocorrido aumento real na receita.

O novo mecanismo estava no projeto de lei que autoriza a adesão do estado ao novo programa, mas foi desmembrado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia em um projeto de lei complementar, atendendo aos requisitos da Constituição estadual. Porém, a medida ainda não começou a tramitar no legislativo.

Corte de despesas


O governo de Minas, por meio da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS), promove no primeiro de setembro, às 9h30, o leilão on-line de sete veículos oficiais que compõem sua frota. A iniciativa faz parte da estratégia de encerrar o uso de frota própria e priorizar a adoção de veículos locados.

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Segundo o assessor da Coordenadoria Administrativa da MGS, Wallisson Marcelo Teixeira, a medida garante mais segurança, conforto e economia, além de reduzir custos com manutenção e revisões.

“Também evita a indisponibilidade de veículos por reparos ou sinistros e retira de circulação modelos antigos, com menor nível de tecnologia e segurança”, destacou. O certame será aberto à participação de pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais. O cadastro deve ser feito diretamente no site do leiloeiro disponível.

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