Taxação

Zema publica decreto com medidas para auxiliar impactados pelo tarifaço

Exportadores poderão usar crédito acumulado do ICMS, mas devem se habilitar dentro do prazo de dez dias. Governo também estuda linha de crédito no BDMG

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O governador Romeu Zema (Novo) publicou nesta terça-feira (2/9) o decreto nº 49.090/2025 que autoriza as empresas exportadoras impactadas pelo tarifaço dos Estados Unidos a usar parte dos créditos acumulados do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pagar contas de energia ou transferir para outros contribuintes em Minas Gerais. 


De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), as empresas exportadoras são isentas de ICMS para exportação, mas acabam acumulando saldo em função de tributação do ICMS ocorrida antes do produto ser vendido para fora do Brasil. 

O decreto faz parte de uma série de medidas prometidas pelo governo para minimizar os impactos da elevação das tarifas imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao Brasil, em retaliação ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 


A medida vai beneficiar todos os exportadores de mercadorias sujeitas à sobretaxa imposta pelo governo dos EUA ao Brasil. Entre os principais segmentos afetados no estado estão os alimentos, principalmente o café, além da metalurgia, farmacêuticos, cosméticos, automotores, máquinas e equipamentos e materiais de construção.


De acordo com a SEF-MG, os R$ 100 milhões serão rateados em quatro parcelas mensais de R$ 25 milhões, no período de setembro a dezembro de 2025. Os recursos serão divididos proporcionalmente ao volume exportado, limitados a 10% do faturamento do exportador para os contribuintes que se habilitarem. 

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Prazos 

Os contribuintes interessados em aderir ao decreto do governo devem se habilitar dentro de um prazo de dez dias, contados a partir da data da publicação do decreto. 

Os pedidos para para transferência ou utilização do crédito acumulado devem ser encaminhados à Diretoria de Gestão Fiscal (DGF) da Superintendência de Fiscalização (Sufis) da SEF-MG, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 

Poderá se habilitar o contribuinte que apresentar Certidão de Débito Tributário (CDT), negativa ou positiva com efeito negativo, e comprovação de que, pelo menos, 10% do faturamento dos últimos 12 meses sejam oriundos de exportações de mercadorias sujeitas à tarifa de imposta pelo governo dos Estados Unidos.
 

As cópias do requerimento e do protocolo deverão ser encaminhadas para [email protected].


O governo também deve liberar nos próximos dias uma linha de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para os exportadores atingidos. O anúncio foi feito pelo governador após reunião, em julho passado, com empresários na sede da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), mas os recursos ainda não estão disponíveis. Na época, o governo informou que serão disponibilizados R$ 200 milhões, com juros reduzidos, pagamento em até 60 meses e carência de 12 meses. 


A liberação dos créditos acumulados de ICMS às empresas exportadoras foi um dos pedidos feitos pela Fiemg ao governador nessa reunião.  A entidade também solicitou o estabelecimento de uma transação tributária emergencial, com condições especiais para a regularização de débitos de ICMS inscritos ou não na dívida ativa.

A medida, segundo a Fiemg, é essencial para as empresas que tiveram seu faturamento comprometido e correm o risco de inadimplência fiscal. Outra proposta da federação é a suspenção, por 180 dias, de obrigações regulatórias, como condicionantes de licenciamento, taxas ambientais e prazos de monitoramento. A Fiemg também reivindicou a flexibilização dos contratos de fornecimento de energia e gás natural, permitindo, por exemplo, o pagamento proporcional ao consumo efetivo.


Também foi sugerida a criação de um fundo estadual destinado a custear a participação de empresas mineiras em missões internacionais.

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