A defesa do general da reserva Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), rebateu, nesta quarta-feira (3/9), a acusação de que o ex-ministro teria utilizado a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para fins políticos durante o governo Jair Bolsonaro (PL). O advogado Matheus Mayer Milanez afirmou que não há provas de que Heleno tenha mobilizado agentes da agência para acompanhar ou influenciar o processo eleitoral de 2022.
- Defesa de Heleno nega críticas às urnas e diz que general não se manifestou
- Defesa de Heleno crítica acesso as provas: 'Curto espaço de tempo'
Segundo a sustentação, os trabalhos da Abin relacionados às eleições já vinham sendo realizados desde 2014, em cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais, voltados à proteção do sistema eletrônico de votação contra vulnerabilidades e ameaças. Milanez destacou que essa atuação seguiu o “plano estratégico” de 2022, aprovado pelo Sistema Brasileiro de Inteligência, e acompanhado por órgãos oficiais, inclusive com relatórios enviados ao TSE e aos TREs.
Leia Mais
A defesa também classificou como inverossímil a acusação de infiltração de agentes na Abin. “Legalmente é impossível e, tecnicamente, inviável em tão curto espaço de tempo”, argumentou, citando o depoimento de um oficial de inteligência com mais de 30 anos de carreira. “Infiltrações levam anos de preparo. Não se faz em três meses [período da reunião ministerial citada no processo até as eleições]”, acrescentou.
Ao encerrar, Milanez reforçou que não há elementos que vinculem o general da reserva ao uso irregular da Abin. “O Ministério Público não apresentou provas de que ele determinou ou executou qualquer ação. Pelo contrário, as evidências demonstram que nada disso foi ventilado no GSI”, concluiu.
2º dia de julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete investigados, acusados de tentativa de golpe de estado em 2022.
A análise está a cargo da Primeira Turma da Corte e segue com as sustentações orais das defesas. A sessão foi aberta com a defesa do general da reserva Augusto Heleno, ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), e terá em seguida a manifestação do advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A expectativa é de que os debates se prolonguem até 12 de setembro.
Assista ao vivo
Entenda o julgamento contra o ex-presidente
Em quais dias acontece o julgamento?
- 2 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h (primeiro dia de julgamento);
- 3 de setembro – das 9h às 12h;
- 9 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h;
- 10 de setembro – das 9h às 12h;
- 12 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h.
Quem são os réus no julgamento?
- Jair Bolsonaro: Ex-presidente, apontado como líder do esquema.
- Generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira: Ex-ministros.
- Anderson Torres: Ex-ministro da Justiça.
- Almirante Almir Garnier: Ex-comandante da Marinha.
- Alexandre Ramagem: Deputado Federal e ex-diretor da Abin.
- Tenente-Coronel Mauro Cid: Ex-ajudante de ordens e delator.
Quais são as acusações?
- Organização criminosa (3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público);
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
- Golpe de Estado (4 a 12 anos de prisão);
- Dano qualificado (6 meses a 3 anos de prisão);
- Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos de prisão).
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
O rito do julgamento
- Leitura do relatório: ministro Alexandre de Moraes apresenta o caso.
- Sustentações: fala a PGR (acusação) e depois os advogados de defesa.
- Votos: os ministros votam, começando pelo relator Moraes e terminando com o presidente Zanin.
- Decisão: o resultado é definido por maioria simples (3 de 5 votos).
- Atenção: qualquer ministro pode pedir "vista" (mais tempo para análise), suspendendo o julgamento por até 90 dias. A condenação não leva à prisão imediata devido às possibilidades de recurso.