O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (10/9) que atos como “acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações” não configuram crime quando se tratam de expressões políticas com propósitos sociais, voltadas ao “desejo sincero de participar do autogoverno democrático”, mesmo que incluam a resignação pacífica diante dos poderes públicos.

Ao votar no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela suposta trama golpista, Fux destacou que a legislação já prevê essa exclusão de ilicitude, citando a referência feita pela Procuradoria-Geral da República aos acampamentos montados em frente a quartéis após a derrota de Bolsonaro em 2022.

“A lei exclui a ilicitude por meio de reivindicações de direitos e garantias constitucionais, como passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política”, disse. “Ou seja, não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestações políticas com propósitos sociais, assim entendidos, com o desejo sincero de participar do autogoverno democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”.

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Fux acrescentou ainda que tanto o artigo 359-L quanto o 359-M do Código Penal estabelecem como elemento essencial para a configuração do crime o “emprego de violência ou grave ameaça”. E concluiu: “Voltamos novamente àquela hipótese em que a mão não cabe na luva”.

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