Minas Gerais e Belo Horizonte são os recordistas na destinação de valores para emendas impositivas em comparação com outros entes da Federação. Os dados fazem parte de um estudo publicado neste mês pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, com base em informações dos orçamentos de 2025. O estado e a capital mineira lideram, em valores absolutos, os recursos destinados para as emendas impositivas, propostas feitas por parlamentares aos orçamentos que, uma vez aprovadas, devem obrigatoriamente serem pagas.
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No caso de Minas, são cerca de R$ 2,2 bilhões do orçamento destinados a emendas impositivas, individuais e de bancada, sendo que cada um dos 77 deputados estaduais tem o direito de indicar emendas no valor total de R$ 27,2 milhões. O valor total destinado por Minas Gerais às emendas indicadas pelos deputados estaduais também supera, em muito, a média nacional desses investimentos, que é de R$ 466 milhões.
Em segundo lugar, também em valores absolutos, está São Paulo, maior estado do país em termos de população e arrecadação, com R$ 1,7 bilhão em emendas dessa natureza. Na sequência, está o Distrito Federal que reserva R$ 728 milhões do seu orçamento para o pagamento das emendas obrigatórias. Em quarto lugar, aparece o estado da Bahia com R$ 554 milhões reservados para indicação de parlamentares.
O estado com o menor gasto é Mato Grosso do Sul, que destinará, este ano, R$ 84 milhões do seu orçamento para este gasto. Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul, de acordo com o estudo, não possuem emendas impositivas, que passaram a ser adotadas pelo Congresso Nacional em 2015 e, na sequência, pelos estados e municípios.
De acordo com o estudo, das 27 unidades federativas, 23 possuem emendas impositivas, totalizando mais de R$ 11 bilhões nas Leis Orçamentárias Estaduais, com média de R$ 466 milhões por estado. Minas lidera em valor absoluto (R$ 2,2 bilhões) e o Distrito Federal em valor por parlamentar (R$ 30,3 milhões). Em alguns estados, o percentual das emendas chega a superar 30% dos investimentos públicos do ente (normalmente considerados como despesas discricionárias).
Valor per capita
O parâmetro para o pagamento de emendas individuais em Minas está expresso na Constituição do Estado, que prevê um teto de 2% da Receita Corrente Líquida para bancar essas emendas. Esse valor, de acordo com o estudo, representa 32% de tudo o que o estado pode investir, conforme previsão na Lei Orçamentária, aprovada anualmente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Embora Minas seja campeã em valores absolutos, no quesito por número de parlamentares, ela ocupa o segundo lugar, atrás do Distrito Federal que possui 24 deputados distritais, cargo que se assemelha ao exercido pelos parlamentares nas assembleias legislativas de todo o país. No Distrito Federal, o valor total das emendas impositivas, dividido pelo número de parlamentares, corresponde a R$ 30,3 milhões. Em Minas, esse valor por deputado representa R$ 28,7 milhões, somando as emendas individuais e de bancada.
Campeã das capitais
Belo Horizonte também é recordista em gastos com emendas impositivas para seus 41 vereadores, entre as 13 capitais que adotam esse instrumento. A cidade concentra o maior volume de emendas impositivas entre as capitais brasileiras. São R$ 525 milhões reservados no orçamento do município para fazer frente a esses gastos. Esse valor corresponde a 1% da Receita Corrente Líquida conforme previsão da Lei Orgânica do Município.
Cada vereador tem direito a indicar R$ 12,8 milhões para a realização de obras e investimentos na cidade. Belo Horizonte também é campeã na divisão por vereador dos valores absolutos destinados às emendas impositivas seguida por Goiânia, capital de Goiás, cujo valor dividido por parlamentar é de R$ 5 milhões. O menor valor por vereador é de Campo Grande (MS), cujo valor per capta é de 280 mil.
De acordo com o estudo, assinado pelos consultores Giordano Bruno Antoniazzi Ronconi, Gustavo Ferreira Fialho e Walter França Neto, há uma “predominância de emendas impositivas, individuais e coletivas, nos entes locais, totalizando mais de R$ 12,3 bilhões”. “Há emendas impositivas em 85% dos estados e metade das capitais. Nos estados, verificou-se que há dispositivos que também tratam das emendas individuais impositivas da modalidade transferência especial, comumente conhecidas como “emendas Pix”, em 77% dos estados com emendas impositivas”.
Origem das emendas pix
O Congresso Nacional aprovou em 2015, durante o segundo governo da presidente Dilma Rousseff, a Emenda Constitucional 86, que prevê a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, criando o chamado Orçamento Impositivo. Metade do montante dessas emendas precisa ser destinado à saúde. Antes disso, os parlamentares apenas sugeriam as dotações, cuja execução ficava a critério do governo.