A Secretaria de Prêmios e Apostas, braço do Ministério da Fazenda, publicou uma norma que impede beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de usarem casas de apostas, as chamadas “bets”.
Conforme o texto, que já entra em vigor nesta quarta-feira (1º/10), mesmo dia da publicação, as casas terão que verificar se o CPF do usuário está vinculado a um dos programas de assistência social. As bets terão 30 dias para se adequarem à norma e 45 dias para consultarem a regularidade de todos os cadastrados.
A consulta será feita por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma do governo para a regulação, monitoramento e fiscalização do mercado de apostas.
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Fiscalização
As bets devem conferir se o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC no ato do cadastro, no primeiro login de cada dia e, no mínimo, a cada 15 dias, para todos os cadastrados na plataforma.
Se o CPF do cadastrado estiver vinculado em um dos programas, a casa de apostas deve encerrar a conta em até 3 dias.
Após ser comunicado do impedimento, o usuário terá 48 horas para retirar o dinheiro da plataforma e, passado o tempo, a devolução fica a cargo da bet. Caso a empresa não consiga reembolsar o indivíduo, os valores ficarão retidos e, após 180 dias sem reclamações, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Caso o impedido esteja com alguma aposta em aberto, a casa deve devolver integralmente o valor apostado.
Readmissão
Se o usuário deixar de receber o benefício, seu CPF não constará entre os impedidos no Sigap e ele poderá voltar a apostar.
A publicação do governo ressalta que as casas de aposta não podem enviar publicidades ou convites com o objetivo de readmitir os usuários.
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Penalização
Se for identificado que a casa não cumpriu a fiscalização corretamente e permitiu que beneficiário do Bolsa Família ou do BPC apostasse, ela está sujeita a punições com base na lei nº 14.790/2023, que regulamenta as bets no Brasil.
Entre as penalidades previstas, estão advertências, multas, suspensões temporárias e cassação da autorização para operar.