A Justiça atendeu nesta segunda-feira (13/10) a uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para suspender a cobrança de pedágio em trecho da MGC-393 no município de Pirapetinga, na Zona da Mata mineira.

A Promotoria alega que uma série obrigações não foram cumpridas pela CRP Concessionária SPE Ltda, como o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, obras de recuperação do trecho e implementação de contorno rodoviário.

Também foi alegado que a tarifa de R$ 11 para veículos leves, que geram cerca de R$ 1,5 milhão mensais a empresa, não vem sendo destinados a sanar as obrigações da concessionária.

O MP apontou que as compensações fiscais concedidas pelo município mão apresentam benefício a população. Posteriormente, deverá ser feito um estudo técnico para definir o valor razoável para ser cobrado pelo pedágio.

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A CRP Concessionária, em suas redes sociais, afirmou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou que a cobrança seja reestabelecida e destacou "o seu compromisso com a transparência e com a eficiência no serviço prestado, na medida em que, mesmo no período afetado, não paralisou o seu cuidado com a via e a vida de toda a população".

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