Inelegibilidade é a maior causa de novas eleições em Minas Gerais
TRE já determinou outro pleito em 12 municípios mineiros desde 2020 e ainda deve autorizar mais dois. O principal motivo é impedimento de candidato
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As disputas municipais em Minas Gerais consolidaram, nos últimos anos, um cenário recorrente: a anulação de vitórias nas urnas e a convocação de eleições suplementares. Em 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já realizou duas novas votações, em Guapé, no Sul de Minas, e em São José da Varginha, na Região Central do estado, motivadas pelo indeferimento dos registros dos candidatos vencedores. Desde 2020, a inelegibilidade tem se consolidado como o principal fator de novas disputas no estado.
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O calendário de 2025 ainda prevê mais uma ida às urnas, desta vez em Martins Soares, na Zona da Mata. Na mesma região, Vieiras ainda aguarda uma data para o novo pleito. O TRE-MG registrou nas eleições municipais passadas (2020 e 2024) 10 eleições suplementares. Dessas, sete foram causadas justamente pelo indeferimento de registro e inelegibilidade dos eleitos. Outras motivações incluíram cassação de mandato, como em Bertópolis, no Vale do Jequitinhonha, e dupla vacância no Executivo, em Espera Feliz, na Zona da Mata.
Em Guapé, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de Thiago Câmara (PSDB), o candidato mais votado em 2024. Cassado por quebra de decoro quando era vereador em 2022, ele se enquadrou nas restrições da Lei Complementar 64/1990, ficando inelegível pelo restante do mandato e por mais oito anos. Sem liminar para suspender a decisão, os votos da chapa foram anulados. Na eleição suplementar, venceu Dr. Pedro (PL), empossado em julho.
Cenário similar ocorreu em São José da Varginha, onde os eleitores retornaram às urnas em agosto após o indeferimento de José Alves de Carvalho Neto, o Netinho (PP), condenado por tráfico de drogas. O novo pleito elegeu Victor Gordo da Saúde (Avante).
Cassação de prefeitos na Zona da Mata
A Zona da Mata traz outro tipo de ocorrência: a cassação de prefeitos durante o exercício do mandato. Em julho, o TRE-MG confirmou, por unanimidade, a perda dos mandatos dos prefeitos de Martins Soares e Vieiras por abuso de poder político e econômico.
Em Martins Soares, o prefeito Paulo Sérgio Pereira (PSDB), seu vice e o ex-prefeito Fernando Almeida foram acusados de compra de votos via distribuição irregular de benefícios sociais. O relator do caso, desembargador Miguel Ângelo, destacou um aumento de quase 400% nos gastos assistenciais em ano eleitoral, sem respaldo legal. A chapa foi cassada, multada, e o ex-prefeito Fernando Almeida tornou-se inelegível. Enquanto aguarda a nova eleição em 7 de dezembro, a cidade é administrada pelo presidente da Câmara Municipal. A diplomação do futuro prefeito será no dia 29 de dezembro.
Em Vieiras, o cenário sofreu reviravolta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Originalmente, o TRE-MG havia confirmado a cassação do prefeito Ricardo Celles (PSD) e do vice, além de aplicar multa de R$ 10,6 mil e decretar a inelegibilidade do chefe do Executivo. O motivo principal seria o abuso de poder político pela contratação de 108 servidores temporários em 2024, o que, para a Corte mineira, teria desequilibrado a disputa.
Liminar suspende cassação
No entanto, o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar suspendendo a cassação até o julgamento final do recurso, mantendo prefeito e vice nos cargos. Na decisão, o magistrado apontou falhas na fundamentação do tribunal regional. Segundo ele, o TRE-MG não conseguiu precisar o aumento real das contratações em comparação aos anos anteriores, nem especificou quais funções foram preenchidas, o que impediu avaliar a necessidade dos cargos.
O cenário atual espelha o ciclo eleitoral passado. Municípios como Campestre (Sul), São Gonçalo do Sapucaí (Sul), Antônio Carlos (Central), Ibertioga (Central), Pedra do Anta (Zona da Mata), Japaraíba (Centro-Oeste) e Lamim (Zona da Mata) viveram situações idênticas: os mais votados tiveram registros barrados por improbidade, rejeição de contas ou crimes ambientais.
Caso atípico no Norte de Minas
Houve ainda casos atípicos, como em Divisa Alegre (Norte de Minas). A cidade protagonizou um episódio emblemático com duas eleições suplementares: a primeira após uma substituição irregular de candidatura e a segunda porque o partido da chapa vencedora estava em situação irregular, forçando o TRE a anular o pleito novamente.
Já em Espera Feliz, houve dupla vacância no Executivo, provocada pela morte do prefeito eleito e renúncia do vice dias depois, que levou à convocação de nova eleição. Em Bertópolis, o resultado foi anulado por abuso de poder político e econômico, resultando na cassação do prefeito empossado.
O que são eleições suplementares?
Pela legislação eleitoral, novas eleições são convocadas quando o candidato mais votado tem o registro, o diploma ou o mandato invalidado pela Justiça Eleitoral. Isso ocorre, por exemplo, quando a candidatura é indeferida, situação em que o partido pede o registro, mas o nome não preenche as condições legais para disputar o pleito.
Mesmo assim, o candidato pode recorrer e seguir na disputa até a decisão final. Se a inelegibilidade for confirmada após a votação, os votos são anulados e o população do município precisa voltar às urnas.
O mesmo vale para casos de cassação motivados por abuso de poder político ou econômico, corrupção, fraude ou uso indevido dos meios de comunicação, entre outras irregularidades previstas na legislação.