Uma decisão liminar expedida nesta segunda-feira (3/11) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a rede social X retire do ar, em um prazo máximo de 48 horas, uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL). Na postagem, o parlamentar afirma que a sigla PT, do Partido dos Trabalhadores, significaria "Partido dos Traficantes".

A postagem foi publicada na última sexta-feira (31/10), quando estavam em alta, nas redes sociais, conteúdos relacionados a uma megaoperação policial nas comunidades da Penha e do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. A ação, realizada na última terça-feira (28/10), deixou 121 pessoas mortas, entre as quais quatro policiais, e se tornou a mais letal da história do país. 

Na decisão, o juiz Wagner Pessoa Vieira considerou que o PT tem o direito de "exigir a remoção do referido conteúdo lesivo". Ainda de acordo com a liminar, caso não cumpra a determinação judicial, o X poderá ser responsabilizado em âmbito civil por "danos decorrentes da sobredita publicação".

A defesa do deputado afirmou que a publicação do conteúdo em questão estaria avalizada pela imunidade parlamentar. Porém, o magistrado considerou que essa prerrogativa "não se aplica a manifestações que extrapolem a atividade legislativa, especialmente quando houver propagação de notícias falsas (fake news) e discurso de ódio".

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Ainda de acordo com a decisão, Nikolas Ferreira será intimado, no prazo de 15 dias, a apresentar eventuais contestações à decisão.

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