ABANDONO DE CARGO

Justiça barra processo de cassação contra vice-prefeito de Itaúna

Investigado na operação Rejeito, Hidelbrando Neto está há mais de três meses sem aparecer na prefeitura

Publicidade
Carregando...

Sem aparecer na Prefeitura de Itaúna (MG), no Centro-Oeste do estado, há cerca de três meses, o vice-prefeito Hidelbrando Canabrava Neto conseguiu na Justiça uma liminar suspendendo o processo de cassação que tramita contra ele na Câmara.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

A denúncia, aceita por maioria de votos em outubro deste ano, tem como base o abandono do cargo e os desdobramentos da Operação Rejeito, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em setembro deste ano.

Hidelbrando é um dos alvos da operação deflagrada pela Polícia Federal em 17 de setembro, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal. A investigação apura um esquema de corrupção e fraudes em licenciamentos ambientais ligados ao setor de mineração, com movimentação estimada em R$ 1,5 bilhão.

O juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a suspensão imediata do procedimento até o julgamento final da ação.

Conforme o magistrado, a Câmara adotou base legal inadequada ao instaurar o processo de cassação. Ele argumenta que o Decreto-Lei nº 201/1967 não se aplica automaticamente ao vice-prefeito quando ele não exerce a chefia do Executivo, hipótese que, de acordo com a decisão, não ocorreu no caso analisado.


Violação à legalidade e ao devido processo

Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que o modelo adotado pela Câmara afronta princípios constitucionais básicos. Conforme a decisão, "não se mostra juridicamente admissível a instauração de processo político-administrativo com base no Decreto-Lei nº 201/1967 contra o vice-prefeito, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita e do devido processo legal".

Matoso entendeu que a inadequação do procedimento compromete a própria validade do processo desde a origem.

"Não se mostra razoável o prosseguimento de processo político-administrativo instaurado com fundamento em diploma legal aparentemente inadequado ao caso concreto, uma vez que isso obrigaria o vice-prefeito a apresentar defesa e mobilizar a estrutura administrativa sem base jurídica sólida", consta na decisão.
Diante disso, o magistrado deferiu "a medida liminar para suspender o Processo Político-Administrativo de Cassação nº 002/2025".


Denúncia pede cassação do mandato

A denúncia apresentada à Câmara aponta suposto abandono de cargo. Hidelbrando não comparece à prefeitura desde 16 de setembro, um dia antes da Operação Rejeito. Na época, o Executivo informou que o vice-prefeito viajou aos Estados Unidos para participar de um evento ligado à área ambiental. A viagem não teve caráter institucional nem relação com o exercício do mandato.

Conforme a denúncia, "o denunciado afastou-se do território nacional sem qualquer comunicação formal ao Executivo e sem autorização para ausentar-se, contrariando o dever de assiduidade e comprometendo o funcionamento da administração pública". A Lei Orgânica prevê a necessidade de autorização legislativa em casos de ausência superior a 15 dias.

No início de outubro, a prefeitura suspendeu o pagamento do subsídio de Hidelbrando devido à ausência sem justificativa por mais de 15 dias. Ele também foi exonerado do cargo de secretário municipal de Meio Ambiente, o qual acumulava com a função de vice. A exoneração ocorreu um dia após a operação deflagrada pela Polícia Federal.


Alerta de procedimento inadequado

A advogada Maria Helena Pereira chegou a alertar os vereadores sobre o procedimento inadequado utilizado. Em parecer, ela já apontava que a comissão processante instaurada era "juridicamente inadequada e desnecessária, pois não há fato a ser julgado politicamente".

Ainda conforme o parecer elaborado por ela, a "ausência do vice-prefeito por período superior a 15 dias consecutivos, sem autorização da Câmara, caracteriza causa de extinção automática do mandato". Afirma ainda que a competência para declarar a extinção é privativa do presidente da Câmara.


Liminar acatada

A assessoria de comunicação da Câmara de Itaúna informou que a Mesa Diretora recebeu a notificação no final da tarde desta quarta-feira (17/12). O documento foi encaminhado à procuradoria que terá 10 dias para analisa-lo.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

A reportagem tentou contato com o presidente da comissão processante, o vereador Gustavo Barbosa (Republicanos), contudo não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay