Sem aparecer na Prefeitura de Itaúna (MG), no Centro-Oeste do estado, há cerca de três meses, o vice-prefeito Hidelbrando Canabrava Neto conseguiu na Justiça uma liminar suspendendo o processo de cassação que tramita contra ele na Câmara.
A denúncia, aceita por maioria de votos em outubro deste ano, tem como base o abandono do cargo e os desdobramentos da Operação Rejeito, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em setembro deste ano.
Hidelbrando é um dos alvos da operação deflagrada pela Polícia Federal em 17 de setembro, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal. A investigação apura um esquema de corrupção e fraudes em licenciamentos ambientais ligados ao setor de mineração, com movimentação estimada em R$ 1,5 bilhão.
Leia Mais
O juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a suspensão imediata do procedimento até o julgamento final da ação.
Conforme o magistrado, a Câmara adotou base legal inadequada ao instaurar o processo de cassação. Ele argumenta que o Decreto-Lei nº 201/1967 não se aplica automaticamente ao vice-prefeito quando ele não exerce a chefia do Executivo, hipótese que, de acordo com a decisão, não ocorreu no caso analisado.
Violação à legalidade e ao devido processo
Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que o modelo adotado pela Câmara afronta princípios constitucionais básicos. Conforme a decisão, "não se mostra juridicamente admissível a instauração de processo político-administrativo com base no Decreto-Lei nº 201/1967 contra o vice-prefeito, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita e do devido processo legal".
Matoso entendeu que a inadequação do procedimento compromete a própria validade do processo desde a origem.
"Não se mostra razoável o prosseguimento de processo político-administrativo instaurado com fundamento em diploma legal aparentemente inadequado ao caso concreto, uma vez que isso obrigaria o vice-prefeito a apresentar defesa e mobilizar a estrutura administrativa sem base jurídica sólida", consta na decisão.
Diante disso, o magistrado deferiu "a medida liminar para suspender o Processo Político-Administrativo de Cassação nº 002/2025".
Denúncia pede cassação do mandato
A denúncia apresentada à Câmara aponta suposto abandono de cargo. Hidelbrando não comparece à prefeitura desde 16 de setembro, um dia antes da Operação Rejeito. Na época, o Executivo informou que o vice-prefeito viajou aos Estados Unidos para participar de um evento ligado à área ambiental. A viagem não teve caráter institucional nem relação com o exercício do mandato.
Conforme a denúncia, "o denunciado afastou-se do território nacional sem qualquer comunicação formal ao Executivo e sem autorização para ausentar-se, contrariando o dever de assiduidade e comprometendo o funcionamento da administração pública". A Lei Orgânica prevê a necessidade de autorização legislativa em casos de ausência superior a 15 dias.
No início de outubro, a prefeitura suspendeu o pagamento do subsídio de Hidelbrando devido à ausência sem justificativa por mais de 15 dias. Ele também foi exonerado do cargo de secretário municipal de Meio Ambiente, o qual acumulava com a função de vice. A exoneração ocorreu um dia após a operação deflagrada pela Polícia Federal.
Alerta de procedimento inadequado
A advogada Maria Helena Pereira chegou a alertar os vereadores sobre o procedimento inadequado utilizado. Em parecer, ela já apontava que a comissão processante instaurada era "juridicamente inadequada e desnecessária, pois não há fato a ser julgado politicamente".
Ainda conforme o parecer elaborado por ela, a "ausência do vice-prefeito por período superior a 15 dias consecutivos, sem autorização da Câmara, caracteriza causa de extinção automática do mandato". Afirma ainda que a competência para declarar a extinção é privativa do presidente da Câmara.
Liminar acatada
A assessoria de comunicação da Câmara de Itaúna informou que a Mesa Diretora recebeu a notificação no final da tarde desta quarta-feira (17/12). O documento foi encaminhado à procuradoria que terá 10 dias para analisa-lo.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
A reportagem tentou contato com o presidente da comissão processante, o vereador Gustavo Barbosa (Republicanos), contudo não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
