CONDENADO

Justiça dá 15 dias para Nikolas pagar indenização a Duda Salabert; entenda

Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado por transfobia e terá 15 dias para quitar R$ 65,5 mil por danos morais; entenda o caso

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A Justiça de Minas Gerais determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pague R$ 65.522,29 à deputada Duda Salabert (PDT-MG) por danos morais. A decisão, assinada nessa terça-feira (13/1), foi tomada pela 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, que fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença. 

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A medida atende a pedido feito por Duda em novembro do ano passado, quando solicitou a conversão da ação cível em cumprimento de sentença, após o encerramento da tramitação do processo em diferentes instâncias.

Nikolas foi condenado por transfobia após se recusar a reconhecer a identidade de gênero da parlamentar em entrevistas e publicações nas redes sociais. A defesa do deputado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido não prosperou.

Em junho de 2025, a Quarta Turma do STJ negou provimento ao agravo apresentado pelo parlamentar e ainda determinou o aumento de 10% nos honorários advocatícios a serem pagos em favor de Duda Salabert.

A reportagem procurou tanto Nikolas quanto Duda Salabert para comentar o caso, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Transfobia

A condenação tem como base entrevistas concedidas por Nikolas ao Estado de Minas, em 2020, nas quais o então vereador afirmou que se referiria à colega parlamentar no masculino, negando o reconhecimento de sua identidade de gênero. Em uma das declarações, ele disse que continuaria a chamá-la de “ele”, sustentando que se apoiava em critérios “biológicos”.

Em outra entrevista ao EM, Nikolas afirmou não temer eventuais ações judiciais e declarou que não via caráter transfóbico em suas falas, argumentando que estaria apenas expressando o que chamou de entendimento científico sobre sexo biológico.

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Na decisão, o juiz afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que a pessoa transgênero possa alterar o nome e o gênero nos documentos e que é um "direito do ser humano de buscar a integridade e apresentar-se à sociedade como de fato se enxerga".

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