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CARNAVAL

Desfile de Lula pode configurar propaganda eleitoral, alerta Mendonça

Presidente será homenageado pela Acadêmicos de Niterói, que desfilará na Marquês de Sapucaí, no Rio. Oposição está atenta a possível uso político do evento

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou que o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos carnaval do Rio de Janeiro, pode vir a ser considerado propaganda eleitoral velada a depender de como será o cortejo. O alerta foi feito durante sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (12/2), na qual a corte decidiu, por unanimidade, negar os pedidos de duas liminares que questionavam o desfile como sendo propaganda eleitoral antecipada.

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Mendonça votou contrariamente às liminares, afirmando que a Constituição veda a censura prévia. Contudo, o ministro manifestou que, embora escolas de samba promovam homenagens a personalidades políticas, o referido desfile possui alguns aspectos que exigem atenção.

Os motivos seriam o fato de Lula exercer cargo público e ter manifestado publicamente que será candidato à reeleição; este ser um ano eleitoral; o fato de o carnaval ser uma festa popular de proporções imensas e que chama a atenção do Brasil e do mundo; e, por fim, as notícias recentes de que recursos públicos “na casa dos milhões de reais” seriam destinados à escola de samba que homenageará o presidente.

“Assim, embora a homenagem seja tida, a princípio, como expressão meramente artística ou cultural, é importante consignar que o uso massivo de sons e imagens, inclusive com faixas, letras, jingles que possam remeter à disputa eleitoral pode configurar, em tese, violação à paridade de armas e confusão entre o que é artístico e o que é propaganda eleitoral vedada”, afirmou o ministro.

Ainda na manifestação, Mendonça afirmou que caso haja no desfile a caracterização de propaganda eleitoral, como no caso de pedido explícito de votos ou uso de “palavras mágicas”, os fatos devem ser investigados.

O ministro também alerta que caso seja comprovada a propaganda eleitoral irregular, a escola de samba, que recebeu recursos públicos para a realização do desfile, pode vir a ser obrigada a ressarcir os cofres públicos.

“Em tese, é possível que haja até mesmo configuração de ilícitos que vão além dessa área eleitoral e que podem demandar, por exemplo, ressarcimento ao erário de eventuais recursos públicos aplicados com desvio de finalidade à prática de atos de improbidade administrativa por aqueles que financiaram esse tipo de atividade e eventualmente até mesmo crime de responsabilidade por parte das autoridades eventualmente envolvidas”, disse.

Ressalvas

Os questionamentos sobre o desfile foram apresentados em dois processos movidos pelos partidos Novo e Missão. O argumento das siglas é de que o desfile apresenta elementos que configuram apologia ao presidente Lula, pré-candidato à reeleição, o que configura propaganda eleitoral antecipada.

O TSE rejeitou a ação por unanimidade. A relatora do processo, ministra Estela Aranha, deu o voto contrário aos pedidos, sendo seguida pela presidente da corte, Cármen Lúcia, e pelos ministros André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.

A justificativa da relatora é de que a restrição do desfile, sendo este uma manifestação artística e cultural, com base em notícias de que haveria manifestações políticas configuraria “censura prévia, indireta e restrição desproporcional ao debate democrático".

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Apesar da liberação, ministros fizeram alertas para aspectos que podem configurar propaganda eleitoral irregular. Os chamados de atenção chegaram ao Palácio da Alvorada e o presidente Lula determinou que ministros e auxiliares não participem do desfile. Apenas a primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, que não possui cargo no governo, deve comparecer ao evento. (Com Folhapress)

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