STF restabelece anistia aos cabos da Aeronáutica, cassada por Damares em 2020

OAB entrou no STF para defender os militares que tinham sido punidos pela ditadura em 1964 e que perderam a anistia no governo Bolsonaro, com a então ministra Damares

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor da OAB e garantiu a anistia política de cabos da Aeronáutica, cujos benefícios haviam sido indevidamente revogados pelo governo Bolsonaro. A decisão, divulgada nesta sexta-feira, diz respeito à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 777, da OAB, que contestou mais de 300 portarias editadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em 5 de junho de 2020.

As portarias foram assinadas pela então ministra, Damares Alves, que hoje preside a Comissão de Direitos Humanos do Senado. Damares anulou os atos administrativos da União que haviam reconhecido a anistia política desses militares, afastados de seus postos, em 1964, por não concordar com o golpe militar e a ditadura.

A OAB argumentou que tais revogações ocorreram de maneira arbitrária, sem a devida motivação e sem garantir aos anistiados o direito à defesa e à ampla produção de provas. Além disso, destacou que os beneficiários da anistia são, em sua maioria, idosos, e que a revisão dos benefícios, realizada durante a pandemia de COVID-19, impactou severamente sua subsistência.

Segundo a entidade, os atos administrativos contestados feriram princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além da segurança jurídica.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, reconheceu a parcial perda de objeto da ação, já que algumas portarias haviam sido anuladas por decisões individuais. No entanto, ela sustentou que a revisão das anistias não pode ocorrer de forma indefinida.

“O decurso de mais de dezessete anos para a revisão e anulação de ato administrativo indispensável para a subsistência do administrado extrapola os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficiente do administrador público, por imposição do artigo 37 da Constituição da República, além do regramento constitucional da prescrição”, afirmou a ministra em seu voto.

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