Congresso entra na ‘gincana’ e aprova urgência de projeto sobre metanol em bebidas

Texto prevê enquadramento prática de adulteração como crime hediondo. Votação da proposta ainda não tem data

Publicidade
Carregando...

Pressionado pela escalada de intoxicações por metanol, o Congresso entrou na corrida para aprovar medidas mais duras contra a falsificação de bebidas. O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira, 2, a urgência de um projeto que classifica o crime como hediondo, o que acelera a tramitação: o mérito ainda será votado em plenário e, se aprovado, segue para o Senado.

A movimentação ocorre em meio à escalada de casos de intoxicação por metanol, substância tóxica e de baixo custo usada ilegalmente para adulteração de bebidas. O Ministério da Saúde já contabiliza 43 ocorrências no país em 2025 — mais que o dobro da média anual — e ao menos seis estabelecimentos em São Paulo foram interditados pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual. As autoridades também apreenderam milhares de garrafas suspeitas e suspenderam inscrições estaduais de distribuidoras e bares.

Mobilização e medidas paralelas
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou a votação da urgência na noite desta quarta-feira, 1º. A aprovação foi unânime e simbólica, em poucos segundos. O autor do projeto é o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

As ocorrências de intoxicação provocaram uma espécie de “gincana” entre os governos federal e de São Paulo. De olho nas eleições de 2026, o presidente Lula e o governador Tarcísio de Freitas travam uma disputa sobre os rumos das investigações. Na terça-feira, 30, a Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar o caso com foco na possibilidade de envolvimento da organização criminosa PCC. Tarcísio nega a participação da facção na falsificação das bebidas. 

Além da resposta legislativa e do inquérito da PF, o governo federal criou uma Sala de Situação para monitorar os casos de intoxicação, consolidar dados e coordenar medidas de enfrentamento junto a estados e municípios. 

O que são crimes hediondos
A Lei 8.072/1990 considera hediondos delitos que provocam maior repulsa social, como homicídio qualificado, latrocínio, genocídio, estupro, extorsão mediante sequestro e disseminação de epidemia com resultado morte. Nessa categoria já estão incluídos, por exemplo, crimes de falsificação ou adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais.

Se a falsificação de bebidas for adicionada à lista, as punições se tornam mais severas: a pena deve começar a ser cumprida em regime fechado, sem possibilidade de fiança, anistia, graça ou indulto.

Tópicos relacionados:

reportagem

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay