Qual o papel de um testamenteiro? Ele deve receber pelo serviço? Qualquer pessoa pode ser testamenteiro?

Essas e outras dúvidas vieram à tona com o caso da herança de Pelé, que tem chamado a atenção para esta figura pouco falada dentro da sucessão patrimonial.

Se você desconhece o termo, saiba que o testamenteiro tem papel relevante no cumprimento das últimas vontades de uma pessoa, especialmente quando se trata da gestão e distribuição de bens de uma herança.

No caso da herança de Pelé, o lendário jogador de futebol brasileiro, seu ex-assessor José Fornos, conhecido como Pepito, assumiu essa responsabilidade. Vamos entender o caso, começando por responder o que é um testamenteiro.

O que é um testamenteiro?

O testamenteiro é a pessoa designada pelo testador para garantir a execução de suas disposições de última vontade.

Suas obrigações incluem apresentar o testamento em juízo, cumprir as disposições testamentárias dentro do prazo estipulado e prestar contas do que recebeu e gastou durante a execução do testamento.

Obrigações do testamenteiro

O testamenteiro deve seguir as obrigações estabelecidas pelo testador (quem fez o testamento), garantindo que as disposições testamentárias sejam cumpridas.

No caso da herança de Pelé, Pepito assumiu o papel de testamenteiro e foi encarregado de administrar a herança, inclusive pagando dívidas e atuando como inventariante.

Qual a remuneração do testamenteiro? Entendendo a vintena

O testamenteiro pode ou não ser remunerado. Quando o é, e essa remuneração é chamada de vintena.

O valor pode ser determinado pelo testador em seu testamento, seja por um valor fixo, percentual da herança ou outro método.

Se não houver uma indicação específica, o juiz pode determinar a remuneração, levando em consideração as obrigações e dificuldades do testamenteiro.

Para determinar o valor, o juiz levará em consideração a dificuldade das obrigações destinadas ao testamenteiro.

Mas a vintena não pode nunca ultrapassar 5% da herança líquida. E vale explicar: a herança líquida compreende o saldo final da herança, depois de pagas as dívidas do falecido, as despesas com funeral, cerimônias religiosas e custeio do inventário.

Ou seja, o testamenteiro recebe, no máximo, 5% ou um vigésimo da herança líquida.

O caso da herança de Pelé e a disputa pela remuneração

No caso de Pelé, o testamenteiro Pepito solicitou 5% da herança do ex-jogador como remuneração pelo papel desempenhado. No entanto, a viúva de Pelé, Márcia Aoki, e os filhos discordaram dessa porcentagem, considerando-a excessiva.

Márcia Aoki alega que Pepito não cumpriu suas obrigações legais no testamento, incluindo a falta de acesso dos herdeiros ao documento deixado por Pelé. Ela contestou a solicitação dos 5%, classificando-a como “absurda e irrazoável”, e pediu a remoção de Pepito do cargo de testamenteiro.

Os filhos de Pelé apoiam a viúva na contestação da remuneração, argumentando que os 5% são desproporcionais ao trabalho desempenhado por Pepito na sucessão da herança.

O Ministério Público ainda não tomou uma decisão sobre o caso, e a disputa pela remuneração do testamenteiro continua sem uma resolução definitiva.

Em tempo: não se tem detalhes sobre os valores em questão por segredo de justiça, mas o patrimônio de Pelé é estimado em R$ 78 milhões.

Saiba mais: Qual é a função do testamenteiro?

O testamenteiro é o executor testamentário, que em geral é nomeado pelo testador (quem fez o testamento) e, eventualmente pelo juiz. Ele tem o dever de defender o testamento e proceder em rigorosa observância as determinações dispostas pelo falecido.

Qual a diferença entre testador e testamenteiro?

O testador é quem faz o testamento, ou seja, a pessoa que está determinando com quem ficará sua herança.

Já o testamenteiro é alguém de confiança do testador, que ele escolhe com o objetivo de ficar tranquilo que suas resoluções serão cumpridas.

A nomeação do testamenteiro pode ser feita no testamento ou por meio de codicilo – expressão jurídica que significa uma manifestação de última vontade, feita de forma escrita, na qual a pessoa pode estabelecer disposições para serem cumpridas após a sua morte.

O que é preciso para ser um testamenteiro?

O testamenteiro deve ser: pessoa física determinada (não cabe testamenteiro pessoa jurídica); maior de idade e capaz; pessoa que goze de confiança do testador ao ser nomeado.

É obrigatório ter um testamenteiro?

A presença do testamenteiro é fundamental por diversos motivos, principalmente quando ocorre um conflito de interesses entre os herdeiros sucessórios e os legatários ou herdeiros instituídos.

Nesse contexto, torna-se necessária a intervenção da pessoa designada para essa função, escolhida com base na confiança do testador, e que tem a responsabilidade única de garantir a execução imparcial, sem demora ou favorecimento, da última vontade do testador.

Qual a diferença entre testamenteiro e inventariante?

Para responder a esta pergunta, é preciso, primeiro, entender que o testamento é o documento pelo qual uma pessoa define a destinação de seus bens após a morte.

Enquanto que o inventário é o processo de apuração e partilha do patrimônio deixado por um falecido.

Geralmente, o cargo de testamenteiro é por nomeação do outorgante (testador). Já o de inventariante é nomeado pelo juiz e tem por missão administrar e dispor dos bens do espólio. Ambos têm suas peculiaridades, deveres e direitos. Confira:

Inventariante

  • A nomeação de inventariante deve seguir a ordem estabelecida no art. 617, do Código de Processo Civil
  • Tem a função de listar e descrever os bens do espólio
  • Assumirá as obrigações decorrentes dos bens do espólio
  • Irá declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários
  • Usará dos meios judiciais para proteger os bens do espólio
  • Pagará as dívidas do espólio, como pagamento de taxas, impostos e despesas processuais.
  • Arrendará e alienará bens da herança, desde que em acordo com os demais herdeiros e mediante autorização judicial
  • Alcança o cargo por disposição legal
  • Representa o espólio ativa e passivamente
  • Só pode ser destituído caso desobedeça às disposições legais

Testamenteiro

  • A nomeação é feita geralmente pelo testador
  • Fiscaliza o cumprimento das disposições testamentárias
  • Cumpre as obrigações do testamento
  • Garante a validade do testamento
  • Promove a cobrança dos créditos
  • Defende a posse dos bens da herança
  • Requere ao juiz que lhe conceda os meios necessários para cumprir as disposições testamentárias
  • Deve prestar contas sempre que o juiz determinar, não somente no final de suas atribuições
  • Paga as dívidas existentes e liquida o acervo
  • Não pode adquirir os bens da herança
  • Se não é herdeiro ou legatário, recebe um prêmio, denominado vintena.

Aprenda mais: O que é herança?

A herança representa a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

No contexto brasileiro, ao contrário de alguns países, o Código Civil é a legislação que governa as questões relacionadas à herança, estabelecendo normas sobre quem são os herdeiros, o funcionamento da partilha de bens, testamento e inventário, entre outros aspectos.

Nem sempre um testamento deixado pelo falecido é um documento válido para a distribuição da herança. O Código Civil brasileiro, ao regulamentar essas questões, busca garantir a justa distribuição dos bens, considerando diversos fatores.

Espólio e Imposto de Renda

O espólio é passível de Imposto de Renda e deve ser declarado no ano seguinte ao falecimento do contribuinte, durante o processo de divisão dos bens e quando a partilha é concluída.

O termo “espólio” é recorrente no processo de herança, representando a soma de direitos, bens e obrigações, incluindo dívidas e impostos.

Tipos de Herdeiros

Conforme o Código Civil, existem dois tipos de herdeiros: os legítimos ou necessários, e os testamentários.

  • Herdeiros Legítimos ou Necessários: Incluem descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido. Seguem uma ordem de transmissão automática de bens.
  • Herdeiros Testamentários: Recebem uma parcela dos bens por meio de um testamento. O testamento expressa a vontade do falecido quanto à distribuição de seus bens.

Divisão da herança

A divisão da herança segue uma ordem específica para os herdeiros legítimos, incluindo descendentes, ascendentes, cônjuge e, em último caso, herdeiros colaterais como irmãos, sobrinhos e tios.

Ela é recebida na seguinte ordem:

  • 1º- Descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a);
  • 2º- Ascendentes: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a);
  • 3º- Não havendo descendentes, nem ascendentes: a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro;
  • 4º- Não havendo descendentes, ascendentes e nem cônjuge: os bens são destinados aos herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos e tios, que não são considerados herdeiros necessários).

Não há um limite definido para o número de pessoas que podem receber a herança, mas a legislação brasileira reserva pelo menos 50% do patrimônio para os herdeiros necessários.

Direitos iguais e distinções

Em relação aos filhos, a lei não faz distinção entre herdeiros necessários, garantindo direitos iguais na herança, a menos que haja disposição contrária em testamento. Não existe um filho com mais direito à herança, e a igualdade prevalece.

Destino da herança sem herdeiros

Se o falecido não deixar herdeiros, a herança automaticamente pertence ao município de sua residência. O mesmo se aplica quando a herança expira ou os herdeiros renunciam aos seus direitos, resultando na vacância dos bens.

Processo de Partilha de Bens

Os passos para a partilha incluem identificar a existência de um testamento, levantar os bens e dívidas do falecido, escolher um inventariante em casos judiciais e, a partir desse ponto, realizar o inventário para distribuição dos bens. A partilha pode ser feita de maneira amigável ou judicialmente, conforme as circunstâncias.

Entenda tudo sobre sucessão patrimonial

Compreender de maneira abrangente a sucessão patrimonial é essencial para evitar encargos tributários significativos relacionados à herança. Uma alternativa viável para minimizar tais obrigações é o planejamento cuidadoso da sucessão patrimonial, que envolve a determinação prévia, ainda em vida, da forma como os bens serão distribuídos entre os herdeiros.

A relevância desse processo se evidencia na prevenção do longo e dispendioso processo de inventário judicial, caracterizado por sua demora e propensão a gerar conflitos familiares.

Estima-se que o custo total do processo de inventário possa atingir aproximadamente 20% do valor total da herança. Essa estimativa abrange honorários advocatícios, custas processuais e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Allan Teixeira, assessor patrimonial da EQI Investimentos, destaca a importância da gestão patrimonial ao analisar ativos financeiros isentos de ITCMD, como ativos securitários e previdenciários, bem como ferramentas jurídicas como holdings, testamentos e doações. Ele enfatiza a necessidade de identificar as melhores alternativas ou até mesmo combinar diversos elementos para reduzir a complexidade associada a um processo de sucessão.

O propósito fundamental da sucessão patrimonial é assegurar a longevidade do patrimônio, transformando os ativos acumulados ao longo da vida em um legado duradouro para as próximas gerações. Essa visão de legado vai além do aspecto financeiro, envolvendo a preservação dos valores familiares e a continuidade da trajetória construída ao longo das gerações.

No âmbito da gestão patrimonial, a análise criteriosa dos ativos financeiros é um ponto-chave. A identificação de ativos isentos de ITCMD, como os mencionados ativos securitários e previdenciários, permite uma alocação mais estratégica e eficiente dos recursos. Além disso, a consideração de ferramentas jurídicas, como holdings, proporciona um arcabouço legal que pode otimizar a transmissão patrimonial.

A criação de uma holding, por exemplo, pode se revelar uma estratégia eficaz ao agregar os diversos ativos do patrimônio familiar sob uma entidade jurídica única. Isso não apenas simplifica a gestão, mas também pode resultar em benefícios fiscais e operacionais. A holding age como uma estrutura consolidada, facilitando a transição dos bens entre gerações e promovendo uma abordagem mais integrada à sucessão patrimonial.

Outro elemento relevante no processo de sucessão é o testamento, uma ferramenta jurídica que permite ao indivíduo expressar suas vontades e diretrizes quanto à distribuição de seus bens após o falecimento. Ao estabelecer claramente as disposições testamentárias, o testamento contribui para evitar conflitos e interpretações ambíguas, proporcionando segurança jurídica aos herdeiros.

As doações, por sua vez, representam uma estratégia adicional no planejamento da sucessão. Ao transferir bens de forma antecipada, o doador pode reduzir a base tributária. Essa abordagem permite uma distribuição gradual do patrimônio.

O sucesso do processo de sucessão patrimonial está intrinsecamente ligado à antecipação e ao planejamento estratégico. Ao abordar essa questão ainda em vida, o indivíduo tem a oportunidade de tomar decisões informadas e ponderadas, levando em consideração não apenas os aspectos financeiros, mas também os valores familiares e os desejos pessoais.

Além dos benefícios financeiros e fiscais, o planejamento da sucessão patrimonial contribui para a preservação do patrimônio cultural e emocional da família. A transmissão de valores, tradições e histórias de geração para geração é enriquecedora e fortalece os laços familiares ao longo do tempo.

O papel do assessor patrimonial, como mencionado por Allan Teixeira, é crucial nesse processo. Profissionais especializados podem orientar na identificação das melhores estratégias, considerando as especificidades do patrimônio e os objetivos individuais. A expertise desses profissionais abrange desde a análise detalhada dos ativos até a implementação eficaz das ferramentas jurídicas, garantindo uma abordagem abrangente e personalizada.

A conscientização sobre a importância da sucessão patrimonial e a disseminação de informações sobre suas diversas facetas são passos fundamentais para estimular a adoção generalizada de práticas de planejamento sucessório.

A educação financeira e jurídica nesse contexto desempenha um papel relevante, capacitando os indivíduos a tomarem decisões informadas e a adotarem medidas proativas para garantir a continuidade e preservação do patrimônio familiar.

Em resumo, a sucessão patrimonial transcende a mera transferência de bens. Envolve um planejamento estratégico que considera aspectos financeiros, jurídicos e emocionais.

A antecipação e a adoção de ferramentas eficazes são fundamentais para otimizar o processo e garantir que o patrimônio cumpra seu papel como legado duradouro.

A consulta a profissionais especializados é um passo importante para alcançar esses objetivos, assegurando uma abordagem personalizada e alinhada aos valores familiares. Ao priorizar a sucessão patrimonial, os indivíduos não apenas protegem seus ativos, mas também promovem a continuidade e a prosperidade ao longo das gerações.

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