O salário-família é um benefício do INSS voltado para famílias de baixa renda e que tem como objetivo complementar a renda mensal familiar, a fim de ajudar os beneficiários a arcar com os custos de educação, saúde, moradia, alimentação, entre outros, visando a melhor qualidade de vida.

Para ter o direito de receber este benefício, é preciso seguir alguns requisitos, como receber um salário de até R$ 1.425,56 e ter filhos de até 14 anos de idade. Saiba quem tem direito ao salário-família e entenda mais sobre o assunto.

Quem tem direito ao salário-família

O salário-família é um benefício exclusivo para trabalhadores de baixa renda e que tenham filhos até 14 anos de idade ou inválidos (neste caso, não há limite de idade). No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito ao benefício, mas apenas os que se enquadram nas condições abaixo:

  • empregados com carteira assinada;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • aposentados;
  • cidadãos que recebem auxílio-doença.

Além disso, somente quem recebe até R$ 1.425,56 pode ser beneficiário do salário-família, e este valor não se refere somente ao salário, mas também à aposentadoria e ao auxílio-doença.

 

Como funciona o salário-família

Sendo um complemento para a família do trabalhador, o salário-família é recebido juntamente com a remuneração mensal. De acordo com a Emenda Constitucional nº 103, o benefício é dado ao trabalhador que recebe até R$ 1.425,56, e consiste em um adicional de R$ 48,62 por filho.

Até novembro de 2019, o salário-família era dividido em faixas:  empregados com salário de até R$ 907,77 se enquadravam na faixa 1, tendo direito a R$ 46,54 por filho. Já empregados com salário de R$ 907,78 a R$ 1.364,43 pertenciam à faixa 2, tendo direito a R$ 32,80 por filho. Com a nova Emenda, as faixas foram desconsideradas e o benefício é único, independente do valor do salário (desde que seja até R$ 1.425,56).

É importante saber que a quantia de R$ 1.425,56 é referente à renda mensal, e não apenas ao salário. Ou seja, caso o trabalhador tenha dois empregos, os dois salários são somados para compor a renda mensal. Assim, se a soma for igual ou inferior a R$ 1.425,56, ele tem direito ao benefício, mas se for maior, não poderá receber.

Vale lembrar que tanto o valor do limite de renda quanto o valor do benefício recebido é atualizado a cada ano pelo INSS.

O que fazer para receber o salário-família

Para receber o salário-família é preciso fazer a solicitação do benefício. Portanto, empregados de carteira assinada e domésticos devem solicitar diretamente ao empregador, enquanto trabalhadores avulsos devem pedir ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual estão vinculados. Já os cidadãos que recebem auxílio-doença e os aposentados devem fazer a solicitação diretamente ao INSS.

Para tanto, não deixe de levar os documentos listados abaixo:

  • documento com foto e CPF (pode ser RG ou CNH);
  • termo de responsabilidade, fornecido pelo INSS;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação dos filhos de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos de idade.

Normalmente, esses documentos já são apresentados quando o empregado é contratado.

Saiba, também, que o benefício deve ser renovado anualmente. Por isso, é preciso apresentar as carteiras de vacinação dos filhos todos os anos, sempre no mês de novembro, e também o comprovante de frequência escolar a cada 6 meses, em maio e em novembro.

O salário-família é um auxílio social individual, embora seu objetivo seja familiar. Portanto, caso os dois pais se enquadrem nos requisitos, ambos podem receber o benefício.

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