A Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013), sancionada em 2013, assegura atendimento imediato, obrigatório e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) para todas as vítimas de violência sexual. A legislação foi criada para garantir que o amparo médico, psicológico e social aconteça de forma ágil, independentemente do registro de um boletim de ocorrência.

O objetivo é proteger a saúde física e mental da vítima logo após a agressão. O atendimento rápido é fundamental para a eficácia de medidas profiláticas, como o uso de medicamentos para prevenir infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), incluindo o HIV, e a contracepção de emergência para evitar uma gravidez indesejada.

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Qualquer hospital ou unidade de saúde da rede pública deve prestar o acolhimento. Ao chegar ao local, a vítima tem o direito de receber todas as informações sobre seus direitos e os procedimentos que serão realizados. A palavra da pessoa agredida é suficiente para que o protocolo de atendimento seja iniciado.

O que a lei garante?

O protocolo de atendimento estabelecido pela legislação é amplo e visa um cuidado integral. A vítima tem direito a um conjunto de serviços essenciais, que devem ser oferecidos de forma humanizada e sigilosa.

Confira os principais direitos garantidos:

  • Atendimento médico emergencial: inclui o diagnóstico e tratamento de lesões físicas.

  • Prevenção de ISTs e HIV: administração de medicamentos profiláticos, que precisam ser tomados em até 72 horas após a violência para maior eficácia.

  • Contracepção de emergência: oferta de medicação para prevenir a gravidez resultante do estupro.

  • Apoio psicológico e social: acolhimento imediato e encaminhamento para acompanhamento contínuo, se necessário.

  • Coleta de vestígios: realização de exames para coleta de material que possa servir como prova judicial, como o exame de corpo de delito.

  • Acesso à informação: a equipe de saúde deve explicar todos os procedimentos de forma clara e acessível.

É importante reforçar que a ausência de um boletim de ocorrência não pode ser um impeditivo para o atendimento. A decisão de procurar a polícia é da vítima, e os profissionais de saúde devem respeitá-la, fornecendo o suporte necessário independentemente da escolha.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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