MEI e CLT ao mesmo tempo: quais as regras e os cuidados a tomar
Muitos brasileiros têm carteira assinada e um CNPJ de MEI; saiba como conciliar as duas atividades e declarar corretamente seus rendimentos em 2026
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Ter um emprego com carteira assinada e, ao mesmo tempo, um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) é uma realidade para muitos brasileiros. A prática é permitida por lei e se tornou uma forma comum de complementar a renda ou iniciar um novo negócio sem abrir mão da estabilidade do regime CLT. No entanto, é preciso ter atenção a algumas regras para evitar problemas com a Receita Federal e garantir seus direitos trabalhistas.
Em geral, não há impedimento legal para acumular as duas modalidades, desde que a atividade como MEI não gere conflito de interesses com as funções exercidas no emprego formal. Servidores públicos federais em atividade não podem ser MEI. Já servidores estaduais e municipais podem ter um CNPJ se a legislação local permitir, sendo recomendável consultar o estatuto ou o setor de Recursos Humanos do órgão para verificar as condições.
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É fundamental estar atento às mudanças previstas para 2026. Uma nova regra estabelece que rendimentos da pessoa física (como o salário CLT) que tenham relação com a atividade empresarial poderão ser somados ao faturamento do CNPJ para o cálculo do limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil. Essa alteração impacta diretamente quem concilia as duas atividades e exige um planejamento financeiro mais rigoroso para não ultrapassar o teto e ser desenquadrado do regime.
Principais regras e cuidados
O ponto mais crítico para quem acumula as duas funções é o seguro-desemprego. Ao ser demitido sem justa causa do emprego CLT, o trabalhador pode ter o benefício negado. Isso ocorre porque o governo considera o CNPJ ativo como uma fonte de renda, mesmo que a empresa não esteja gerando faturamento. Portanto, manter um MEI ativo pode impedir o acesso a esse direito.
Quanto à aposentadoria, as contribuições são somadas. O INSS considera tanto o recolhimento feito pela empresa no regime CLT quanto o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Ambas as contribuições contam para o tempo de serviço e, ao serem somadas (respeitando o teto da previdência), podem sim elevar o valor final do benefício, melhorando as condições da aposentadoria futura.
Declaração de Imposto de Renda em 2026
Na hora de prestar contas ao Fisco, os rendimentos precisam ser declarados de forma separada. O salário recebido como CLT deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base no informe de rendimentos fornecido pela empresa empregadora.
Já o lucro obtido como MEI tem um cálculo específico. Primeiro, é preciso somar todo o faturamento bruto do ano anterior. Desse total, uma parte é considerada isenta de imposto, de acordo com a atividade: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio, indústria e transporte de carga. O valor restante, após a dedução das despesas comprovadas, é o lucro tributável e deve ser declarado na mesma ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, informando o próprio nome e CPF como fonte pagadora.
Além da declaração de pessoa física (IRPF), o microempreendedor também precisa entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento bruto da empresa no ano anterior. O prazo para entrega geralmente é até o dia 31 de maio. São duas obrigações distintas e obrigatórias que devem ser cumpridas para manter a regularidade fiscal.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.