A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a obrigatoriedade de frequentar uma autoescola foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em dezembro de 2025. A medida, que altera o processo para as categorias A (moto) e B (carro), aguarda apenas a publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor em 2026, não se tratando mais de um projeto de lei em tramitação.

A resolução busca tornar a CNH mais acessível, com uma redução de custos estimada em até 80%. O objetivo é combater o alto número de condutores sem habilitação no país, que chega a 20 milhões, inspirando-se em modelos já adotados em países como Estados Unidos, Canadá e Japão.

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O que muda com a CNH sem autoescola obrigatória

Com a nova regra, a formação do condutor poderá ocorrer de forma privada, mas alguns requisitos permanecem. O candidato ainda precisará ser aprovado nos exames de aptidão física, mental e psicológica. O processo seguirá as seguintes etapas:

  • Curso teórico gratuito: O governo disponibilizará um curso teórico digital e gratuito. Após estudar por conta própria, o candidato fará a prova teórica no Detran.

  • Aulas práticas mínimas: Se aprovado na teoria, o candidato deverá cumprir uma carga horária mínima de duas horas de aulas práticas com um instrutor autônomo credenciado.

  • Exame de direção: Após as aulas mínimas, o candidato será submetido ao exame prático de direção no Detran para obter a licença.

Outras regras da CNH que já estão em vigor

Enquanto a nova resolução aguarda publicação, outras alterações importantes na CNH já estão valendo em todo o país. Confira as principais normas atuais:

  • Validade da CNH: A renovação ocorre a cada 10 anos para condutores com até 49 anos; a cada 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e a cada 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais.

  • Renovação automática: Motoristas de até 49 anos que não cometeram infrações nos últimos 10 anos podem ter a CNH renovada automaticamente, sem a necessidade de novos exames.

  • Limite de pontos: O limite para suspensão é de 40 pontos para quem não comete infração gravíssima; 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações dessa natureza.

  • Exame toxicológico: Motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisam fazer o exame a cada dois anos e meio.

  • Uso de luz baixa: A obrigatoriedade do farol baixo durante o dia em rodovias vale apenas para pistas simples. Veículos com luz de rodagem diurna (DRL) estão isentos.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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