(none) || (none)

Continue lendo os seus conte�dos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e seguran�a do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/m�s. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas

Cancelamento ou perda de voo de conex�o: hospedagem distante ou inexistente


postado em 02/04/2019 05:07 / atualizado em 02/04/2019 08:19

Em rela��o ao valor da indeniza��o dos danos morais, espera-se que seja arbitrado levando em conta os dissabores impostos ao passageiro, al�m da necess�ria puni��o � empresa para que tal fato n�o se repita de forma reiterada

Nos quase 25 anos trabalhando com demandas de passageiros contra empresas a�reas, verifico que existem “�pocas” de maior incid�ncia de determinados danos aos consumidores, como “overbooking”, malas violadas com furtos de alguns objetos ou extraviadas, poltronas quebradas e outros.

Tenho percebido uma insatisfa��o maior em rela��o � prec�ria ou inexistente assist�ncia de hospedagem em situa��es de cancelamento de voos noturnos. A resolu��o 400 da ANAC determina a obriga��o de fornecer a hospedagem nas situa��es em que motivar o pernoite (art. 27, III). J� nos casos em que o passageiro resida na localidade do aeroporto de origem, inexiste essa obrigatoriedade (art. 27§1º).

Infelizmente, est� se tornando frequente aos passageiros que realizam conex�o em movimentados aeroportos localizados em Bras�lia, Guarulhos ou Gale�o, deparar com o atraso do voo de origem, o que acarreta a perda do voo de conex�o desses aeroportos ou apenas o seu inesperado cancelamento.

Ap�s serem surpreendidos com a impossibilidade de realizar o voo de conex�o contratada, os passageiros, inclusive os idosos e pais/respons�veis com crian�as de colo, cujo atendimento � preferencial, s�o submetidos a longas e demoradas filas com o intuito de obter assist�ncia satisfat�ria, comunica��o, alimenta��o e hospedagem.

Ap�s permanecer por mais de duas horas nas filas, costumam ser atendidos de madrugada, tendo a empresa que fornecer “vouchers” de alimenta��o, t�xi e hospedagens. Entretanto, muitos passageiros n�o conseguem usar o “voucher” de alimenta��o em virtude de sua entrega tardia, estando j� fechadas as lanchonetes dos aeroportos.
Quanto � hospedagem, o descaso � ainda maior. H� casos em que as companhias a�reas apenas se disp�em a fornecer hot�is em locais distantes, como por exemplo Campinas, que fica a mais 100km  de Guarulhos, tendo ainda o passageiro que permanecer por algumas horas, j� que o voo costuma ser remarcado para o in�cio da manh�.

J� est� se tornando corriqueiro os passageiros serem encaminhados a hot�is pr�ximos ou distantes do aeroporto, sendo impedidos de se hospedarem devido � lota��o do estabelecimento ou este justificar que n�o tem mais o acordo comercial com a companhia a�rea contratada. Essa negativa n�o exclui a responsabilidade da empresa a�rea contratada, restando ao passageiro retornar ao aeroporto,  onde dever� aguardar at� o embarque.

Essas situa��es levam o passageiro/consumidor a recorrer aos �rg�os de Defesa do Consumidor , com o intuito de obter a repara��o pelos preju�zos financeiros e, sobretudo, pelos danos morais, uma vez que a empresa contratada se negou a disponibilizar a assist�ncia obrigat�ria determinada pela Anac, sobretudo hospedagem, al�m da diferen�a do atraso dos voos contratados.

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)