
Uma grande e sistem�tica atua��o das entidades nacionais de defesa do consumidor no Congresso Nacional nos �ltimos meses e dias levou o ministro do Turismo, Marcelo �lvaro Ant�nio, a pedir, na semana passada (28/8), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que retirasse da pauta o debate sobre o veto do presidente da Rep�blica relativo � gratuidade de bagagens despachadas em voos dom�sticos, para que se tivesse “mais tempo para analisar a medida”, conforme noticiou o jornal O Globo.
A an�lise do veto presidencial, que estava agendada para a sess�o do Congresso Nacional, mobilizou a Comiss�o Especial de Defesa do Consumidor, do Conselho Federal da OAB, a Associa��o Brasileira de Procons (ProconsBrasil), a Associa��o Nacional do Minist�rio P�blico do Consumidor (MPCON), o Conselho Nacional de Defensores P�blicos Gerais (Condege), entre outras grandes entidades civis de direito e defesa do consumidor, como o Brasilcon e o Idec.
De acordo com Mari� Miranda, presidente da Comiss�o Especial de Defesa do Consumidor (CEDC), do Conselho Federal da OAB (CFOAB), em nenhum momento foram apresentados, pela Anac ou pelas companhias a�reas, estudos estat�sticos amparados na realidade nacional relativos ao impacto do pre�o da bagagem na composi��o do valor do bilhete a�reo. “A liberdade econ�mica e tarif�ria das empresas a�reas n�o pode ser tratada como �nico fundamento para determinar a cobran�a da mala despachada, visto que cria uma falsa expectativa de melhoria na presta��o do servi�o e de diminui��o do custo dos bilhetes a�reos.”
Ainda segundo Mari� Miranda, “a composi��o do pre�o do bilhete a�reo � impactada majoritariamente pelo consumo de combust�veis e lubrificantes (27,5%), pelos seguros, arrendamentos e manuten��o de aeronaves (20,3%), pelo custo com pessoal (17,4%), pelas despesas operacionais dos servi�os a�reos p�blicos (14,5%), e n�o pelo custo da mala despachada. Para se ter uma no��o do ‘peso’ que despesas com passageiros t�m no pre�o das passagens, basta lembrar que a assist�ncia a passageiros e indeniza��es extrajudiciais comp�em apenas 0,9% do custo dos voos”.
Al�m disso, a presidente da CEDC destaca que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), entre maio de 2018 e abril de 2019, o aumento m�dio das passagens a�reas foi de 35,12%, enquanto a infla��o medida pelo �ndice de Pre�os do Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 4,94%. Se n�o bastasse, relat�rio do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) aponta aumento de 20% nas a��es ajuizadas contra as empresas a�reas no pa�s entre 2015 e 2018, sendo 16.175 a��es ajuizadas em 2015 e 19.450 em 2018, o que demonstra a not�ria e crescente insatisfa��o dos consumidores passageiros com essas empresas.
Para Mari� Miranda, a extin��o da franquia m�nima de bagagem despachada sem qualquer exig�ncia de redu��o no valor da tarifa ou de contrapartida em favor dos passageiros � uma medida que atende apenas aos interesses das companhias a�reas, com not�veis preju�zos para os consumidores brasileiros.