As pessoas que desejam viajar para o exterior devem ter o cuidado de verificar, com certa anteced�ncia, se o pa�s de destino exige o visto dos seus visitantes. Express�o advinda do latim, a palavra visto, literalmente traduzido como “o documento foi visto”, � concedido a quem deseja entrar num pa�s por um certo per�odo de tempo e com uma determinada finalidade.
Os vistos costumam ser carimbados ou anexados ao passaporte e s�o classificados de acordo com o crit�rio do pa�s de destino. Eles, geralmente, s�o assim classificados: visto de tr�nsito, visto de turista, visto de neg�cio, visto de estudante, visto de diplomata, entre outros. Cabe aos consulados, embaixadas ou escrit�rios de representa��o do pa�s estabelecer a rela��o de documentos pessoais, formul�rios, taxas, datas de entrevistas e prazo para a concess�o de visto.
� usual, entre os documentos pessoais, exigirem a identidade, o comprovante de renda, o de resid�ncia fixa, a declara��o de Imposto de Renda, o pagamento de taxa, al�m de entrevista pessoal. Ap�s a apresenta��o desses requisitos, cabe ao pa�s de destino a prerrogativa de conceder ou n�o o visto, de acordo com os seus crit�rios de avalia��o. Vale salientar tamb�m que a concess�o de visto fornecida pelo pa�s de destino n�o garante, efetivamente, a entrada do indiv�duo naquele territ�rio. Em outras palavras, o oficial de Imigra��o, no porto de entrada, tem a liberalidade de definir se o indiv�duo deve entrar ou n�o no pa�s de destino.
A recusa da entrada do indiv�duo, em determinado pa�s, pode ser justificada como “inadmiss�vel” em virtude da irregularidade no passaporte, evasivas respostas durante a entrevista, entre outras situa��es. Al�m dessas ressalvas que competem exclusivamente ao pa�s de destino, � importante ressaltar quais as precau��es o indiv�duo deve tomar para portar o visto ao sair do Brasil. No primeiro momento, cabe a ele verificar, com cautela, a validade de seu passaporte e do seu visto, caso j� tenha a concess�o do referido.
Se a pessoa constatar que o visto est� v�lido em seu passaporte vencido, dever� providenciar novo passaporte e viajar com os dois documentos: aquele que cont�m a data de validade do visto e o recentemente expedido. Observa-se que o pa�s n�o transfere o visto de um passaporte para outro; somente se concede um novo mediante o vencimento do anterior.
Caso o indiv�duo tenha dupla cidadania, dever� verificar se o pa�s de destino tem acordo diplom�tico com os pa�ses que concederem cidadania. Por exemplo: o brasileiro que tem cidadania italiana entra e sai de nosso pa�s com o passaporte do Brasil. Assim, ele tem livre acesso a todos os pa�ses-membros da Comunidade Europeia quando exibe o passaporte italiano.
O indiv�duo tamb�m deve ter pleno conhecimento das consequ�ncias de entrar em um pa�s sem um visto v�lido para realizar atividades n�o-previstas na sua documenta��o, como, por exemplo, trabalhar com o visto de turismo. Nesse caso, sua perman�ncia no pa�s � ilegal e o turista pode ser deportado para o seu pa�s de origem. Em s�ntese, uma viagem tranquila para o exterior deve exigir cuidados da parte do viajante.