J� ressaltamos em outra oportunidade a import�ncia do turismo para a economia de um pa�s. Sua dimens�o desperta grande interesse nos setores p�blico e privado que investem com responsabilidade e profissionalismo.
Tornou-se comum depararmos, nos meios de comunica��o, com distintos cursos de qualifica��o aos profissionais que trabalham nessa �rea. Entretanto, n�o se observa um curso espec�fico para ajudar os profissionais de turismo a conhecer a legisla��o que regula os direitos e deveres do consumidor, ora viajante.
Alguns profissionais continuam a justificar suas condutas perante os clientes com a infundada alega��o da “pr�tica do mercado”, motivo que perpetua a informalidade do setor. Outros, no entanto, j� come�am a despertar o interesse para detalhes sobre esse tema, seja no que diz respeito a uma reda��o clara e correta dos contratos que s�o elaborados para atender seus clientes.
Ora, � nesse sentido que devemos ponderar sobre a import�ncia da conscientiza��o e treinamento dos profissionais que atendem os turistas consumidores. � not�rio que os turistas sempre desejam viajar e querem acreditar que os seus passeios estar�o amparados por eficientes prestadores de servi�os. Nesse momento, eles podem se equivocar pela qualidade e forma dos servi�os adquiridos. Essa situa��o pode ocorrer na fase pr�-contratual, ou seja, na oferta dos servi�os tur�sticos.
� nesse momento que tanto o empres�rio do setor como tamb�m seus funcion�rios devem ter consci�ncia da import�ncia de explicar ao cliente/consumidor algumas caracter�sticas dos servi�os que est�o sendo adquiridos. Entre eles, podemos ressaltar alguns.
Apontar os documentos que o turista dever� portar ao viajar para determinado pa�s (validade do passaporte, necessidade de vistos e vacinas etc.).
Fornecer um contrato, com c�pia ao consumidor, que demonstre, com linguagem simples e de boa compreens�o, os servi�os que est�o inclu�dos e, principalmente, os n�o inclu�dos no programa tur�stico adquirido (refei��es, gorjetas, ingressos, passeios etc.).
Conferir e formalizar a perman�ncia ou n�o do cliente no hotel posterior ao hor�rio de sa�da (check-out), normalmente estipulado ao meio-dia. Na alta esta��o, alguns pacotes tur�sticos fornecem transportes em voos noturnos, pr�tica que n�o assegura a certeza de uma hospedagem do cliente at� o hor�rio do seu embarque.
Por fim, vale advertir que o pr�prio C�digo de Defesa do Consumidor prev� a responsabilidade do empres�rio diante dos servi�os prestados, ainda que sejam divulgados e fornecidos pelos seus funcion�rios. A t�tulo de curiosidade, � oportuno citar essa disposi��o legal: “Artigo 34: o fornecedor do produto ou servi�o � solidariamente respons�vel pelos atos de seus prepostos ou representantes aut�nomos”.